Lisboa - O juiz do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, remeteu recentemente ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) um pedido de jubilação deste órgão. O assunto está a ser objecto de analises divergentes, uma vez que especialistas, em Luanda, alertam que “não pode” ter duas jubilação, sendo que a primeira ocorreu automaticamente depois de ter cumprido o mandato de sete anos como Venerando Juiz do Tribunal Constitucional.

Fonte: Club-k.net

ANALISTAS ALERTAM QUE JÁ TEM JUBILAÇÃO DO CONSTITUCIONAL 

“É o mesmo que passar a reforma duas vezes”, esclareceu uma fonte adiantando que o CSMJ já indicou um vogal para analisar o pedido deste juiz que liderou o Tribunal Supremo por um período de um ano, mas que em Outubro de 2019, renunciava como Juiz Presidente ficando apenas Juiz Conselheiro deste órgão de soberania.

 

“Rui Ferreira demitiu-se da presidência do Tribunal Supremo e, desde então, desapareceu da magistratura sem deixar rasto. O problema é que não se demitiu das suas funções como juiz conselheiro – simplesmente, deixou de comparecer no seu local de trabalho há cerca de um ano. Talvez seja a hora de aplicar as sanções previstas na lei, porque os juízes não estão à margem da lei”, explica Paulo Zua, num artigo publicado no portal Maka Angola, intitulado “um juiz fantasma no Tribunal Supremo”.



Respeitante ao tema das “duas jubilações”, fontes que acompanham o assunto descrevem como integrante o que acaba de acontecer “O intrigante é o facto de Rui Ferreira , ter já a Jubilação do Tribunal Constitucional, de onde era Presidente daquele Tribunal Superior e agora aparece esta semana a introduzir outro pedido de Jubilação” refere o analista André Nzau considerando que “está é grande questão que o CSMJ debate nos últimos dias”.

 

Ao lembrar que Rui Ferreira afastou-se da liderança do Supremo precisamente num mês semelhante a este, a fonte recorda que este antigo advogado “esperou completar um ano de férias sabatina, sem trabalhar, recebendo salários sem justa causa, já que afinal só ia para o supremo para ser Presidente”. Por esta razão, a fonte questiona a condição em que solicita a segunda Jubilação “depois de ficar sem justa causa com salários de 12 meses”.

 

“Assim sendo, não se percebe por que razão o presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, não submeteu o assunto a discussão e decisão, quer ao plenário do referido Tribunal quer ao plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, passados que são mais de 12 meses desde a data em que Rui Ferreira deixou de comparecer ao local de trabalho, ou seja, ao Tribunal Supremo”, considera Paulo Zua, no seu artigo no Maka Angola.

 

De acordo com recomendação de uma fonte, “o cidadão Rui Ferreira deve se abster em pedir a Jubilação pelo Tribunal Supremo, deve sim ser inquérito pelos crimes cometidos no âmbito de combate à corrupção”.

 

Ferreira foi naquela altura o advogado que ficou com os negócios e patrimônio do Grupo Arosfran, tornando-se sócio de um empresário libanês condenado nos Estados Unidos da América por financiar o terrorismo. Presentemente, decorre contra si, processos movidos pelos sócios angolanos da Arosfran, Artur Almeida e Francisco Santos “Kito” que o acusam por ter se apoderado do patrimônio do empreendimento.

 

Antes de desvincular-se do Supremo, envolveu-se numa outra polemica ao alterar o regulamento do concurso para a presidência da CNE, no sentido de facilitar o ingresso de um “testa-de-ferro” Manuel da Silva “Manico”. No regime, a sua aposta em “Manico” foi vista como pretendendo ter a CNE sob seu controle visto que esta instituição tem em época de eleições um orçamento de quase um US bilhão de dólares. As suspeitas de que queria controlar a CNE, mesmo que a distancia, evidenciaram-se depois de ter havido uma denuncia a cerca da existência de planos de comprometer o candidato “Manico” ao designar a esposa Fátima Baptista Pereira da Silva "Fatinha" como juíza conselheira do Tribunal Constitucional mesmo sem ter passado por um concurso público.

 

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R.