Lobito - Na manhã de 25 de Janeiro de 2010, a OMUNGA foi contactada por telefone, por moradores do B.º da Graça, Zona 1, Benguela. Foi informada da ameaça da demolição das suas habitações.

Fonte: http://quintasdedebate.blogspot.com/


No terreno, a equipa pôde confirmar a destruição de mais de 12 habitações. Segundo depoimentos, são dezenas de famílias que se encontram ameaçadas por desalojamento forçado. Encontrámos ainda algumas habitações intactas que, segundo os testemunhos, pertencem a pessoas que não se encontravam no local na altura das demolições.


De acordo às informações recolhidas, as demolições foram realizadas pela Administração Municipal de Benguela conjuntamente com a Administração da Zona 1, com a protecção de agentes da polícia armados. Consta ainda ter havido o uso abusivo da força já que testemunhas contam que pelo menos um agente colocou o revolver no peito de um morador.


Embora se pudesse presumir que tal acção governativa se relacionaria com questões de ocupação ilegal de terrenos da reserva fundiária do Estado, pudemos saber dos moradores que na realidade os terrenos da reserva se localizam fora do perímetro ocupado e pudemos confirmar que o mesmo que nos foi indicado se encontra completamente vazio.


Os moradores queixam-se de não ter recebido qualquer informação sobre o motivo dessa acção e encontram-se preocupados em relação ao seu futuro, ao mesmo tempo que garantem estar legais.


“ Eu vivo cá com os meus filhos e partiram a minha casa, vou viver aonde? Eu não queria viver mais na casa de aluguer, construi e o governo destruiu, agora vou aonde pelo todo o dinheiro que eu já gastei” desabafa João,


“Não pode! você se sacrifica, sacrifica! é muito, é desumano” declara Isabel.


“ Pedi empréstimo no banco, para construir a casa, veja como a casa está”


As famílias afirmam que o terreno foi cedido pela administração, com reforço do Governador Provincial de Benguela, Armando da Cruz


Neto, onde clarificou qual "o espaço pertencente ao povo", aquando de um encontro mantido com os populares do Bairro da Graça.


“ Vão lá ver se tem uma placa que diz que isso é reserva fundiária” comentou um morador. “Construímos com a


autorização da Administração”, “temos documentos, o governador Armando da Cruz Neto conversou connosco, trouxe um mapa, isto é do povo

e aquilo é reserva fundiária e veja, ninguém construiu lá!”

Os moradores já se organizaram e, na manhã de 26 de Janeiro deslocaram-se à rádio Benguela onde fizeram entrevistas. O mesmo intento já

não foi alcançado na TPA, alegando ausência dos jornalistas.

Em seguida rumaram ao Governo provincial para se encontrarem com o governador, mas, de acordo às informações recebidas da sua secretária, este estava ausente. Foram, aí, aconselhados a fazerem uma lista de todos os moradores e apresentarem o problema junto da Administração municipal e da Zona 1.

Já de regresso ao terreno e acompanhados por vários jornalistas de diferentes órgãos de comunicação social, interpelaram a administradora de zona, Maria do Carmo, que por acaso ali se deslocou e conseguiram forçar um encontro. A administradora de zona, sem qualquer promessa nem outras informações, voltou a solicitar que fizessem a lista conforme aconselhado no Governo provincial.

De acordo ao Decreto n.º 90/08 de 20 de Setembro, podemos saber que as reservas fundiárias definidas, constam do "âmbito do programa geral" do governo, "com vista à dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das populações" e nunca ao seu agravamento!


Pode-se ler ainda neste documento que "é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a elaboração dos programas e projectos de construção de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local." (negritado e itálico nosso)


Segundo o artigo 3.º deste mesmo decreto, "Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído direitos fundiários a favor de particulares e que estejam incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito nos termos da lei." (negritado e itálico nosso)


De acordo ao relatório do Governo de Angola (A/HRC/WG.6/7/AGO/2, de 30 de Novembro de 2009) apresentado ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, dentro do Mecanismo de Revisão Periódica Universal, no seu capítulo II - B. "Luta contra a pobreza e as desigualdades sociais", no seu parágrafo 75, "para atenuar a procura acentuada de alojamentos, o Governo aprovou um programa de construção de 1.000.000 de casa até 2013, a fim de alojar por volta de 6.000.000 de pessoas, das quais 115.000 ao encargo do sector público, 120.000 ao encargo do sector privado, 80.000 ao encargo das cooperativas e 685.000 dependentes de uma autoconstrução dirigida." (negritado e itálico nosso)


A OMUNGA continua a acompanhar a situação e aproveita para chamar à atenção de que "quando analisou o caso e Angola, em Novembro de 2008, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais recomendou o seguinte:


a) adoptar medidas firmes para conseguir que só se recorra a desalojamentos em última instância e adoptar leis e directivas que definam rigorosamente as circunstâncias e condições para levar a cabo um desalojamento em conformidade com a Observação Geral n.º 7 do Comité sobre o Direito a uma Habitação Adequada (art. 11.1) e os desalojamentos forçados (1997);" (retirado do artigo de José Patrocínio, publicado no Semanário Angolense, sob o título "O Governo está a honrar os seus compromissos?" de 08 de Agosto de 2009)