Luanda – Já lá vão mais de três anos desde que a Procuradoria Geral da República de Angola está no encalço de dois cidadãos portugueses, nomeadamente, Egídio Fernando Pinto da Silva (luso-angolano) e Paulo Alexandre da Cruz Alves, ambos de 53 anos de idade, que se evadiram do país, Angola,sem deixar rastos, após terem burlado perto de  de um milhão e meio de dólares à gerente da sociedade comercial Moviflor, Lda, isto no ano de 2016, quando sobre eles pendiam um processo-crime, na altura ainda na fase de instrução junto, da conhecida "Polícia Económica".

Fonte: Club-k.net
Moviflora.jpg - 46,38 kBPor esse facto, através do único Diário do País, a Procuradoria Geral da República junto dos Serviços de Investigação Criminal – na altura o responsável era o Dr. Luciano Cachaca Kambua,– emitiu a 06 de Abril de 2017, dois mandados de captura nos termos da Lei n.º 25/15, contra os dois fugitivos que já estavam, à data, constituídos arguidos no processo n.º 1007/18, que se encontra a correr trâmites na 5ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, tendo a audiência de julgamento, sofrido já, até ao presente momento, dois adiamentos.

O Club K apurou que tudo começou, em Dezembro de 2015, quando Egídio da Silva confidenciou à gerente da Moviflor Angola que tinha facilidades de transferências de valores em kwanzas para euros em Portugal. O que seria de grande valia para a gerente da Moviflor, pois teria assim possibilidade de aumentar o stock de mobiliário nas suas lojas sediadas em Luanda.

Acto contínuo, o fugitivo Egídio, durante uma reunião com a Maria Catarina Coutinho Remígio, em Luanda, convenceu-á de que tinha possibilidade de efectuar a transferência de até um milhão de euros para Portugal, mas os valores em kwanzas deviam ser transferidos para a conta de uma empresa com sede em Luanda. Em Janeiro de 2016, o mesmo sujeito [Egídio da Silva ], acusado do crime de burla, reiterou, após o segundo meeting com a vítima, Maria Remígio, o seu propósito de levar avante o “ negócio”.

Depois de vários acertos entre as partes, Egídio da Silva enviou um e-mail a responsável da Moviflor, fornecendo-lhe o IBAN n.º AO06.0053.0000.0238.5559.1018.4 de uma conta domiciliada no então Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), actualmente em falência, para efectuar a transferência.

A conta estava registada em nome da empresa “GRX Angola S.A.” que tem como  sócios: Queleti Mendes Narciso, André Bernardo, Faustina Rodrigues, Manuel Francisco Politano e José Mutunda, que, à data dos factos, era administrada, curiosamente por um cidadão português de nome Orlando Manuel Martins da Costa.

Aflita para honrar os compromissos com os seus fornecedores de móveis, a gerente da empresa Moviflor Angola acreditou piamente na evasiva  do foragido Egídio da Silva, efectuando inúmeras transferências bancárias das quais totalizaram cerca de 230 milhões de kwanzas na conta da empresa “GRX Angola S.A.”.  

Ansiosa para recepcionar na sua conta de Portugal, na altura, cerca de um milhão de dólares, depois de cumprir com a sua parte no acordo estabelecido, Maria Remígio acusou a recepção de um e-mail do foragido Egídio da Silva lhe comunicando que a empresa “GRX Angola S.A.” havia contraído uma dívida que ela tinha com a sociedade portuguesa “Bratun Angola”, diminutivo de Brás Antunes, pelo que os valores transferidos serviriam para proceder ao “acerto de contas”. 

Sabe-se que os sócios da empresa “Bratun Angola” é também uma sociedade de quotas e tem como sócios nomeadamente: Queleti Mendes Narciso, André Bernardo, Manuel Francisco Politano e José Mutunda. Quer dizer, são quase (excepto a sócia Faustina Rodrigues) os mesmos sócios da empresa “GRX Angola S.A.” que recepcionou os 230 milhões de kwanzas da Moviflor Angola; que, no bom rigor dos termos não eram meros testas-de-ferro, sendo meros “marionetes” ao serviços dos portugueses Paulo Alves e Egídio da Silva

A investigação do Club K soube nos bastidores que a fuga dos arguidos Egídio Fernando Pinto da Silva e Paulo Alexandre da Cruz Alves terá sido orquestrada pelo administrador da “GRX Angola S.A.”, Orlando Manuel Martins da Costa, através de um procurador com quem mantém relações amigáveis. 

Durante a fase da constituição do processo n.º 1007/18, os instrutores processuais concluíram que os dois arguidos, que se encontram em fuga, haviam planificado a burla contra a gerente da Moviflor Angola, uma vez que estavam cientes que a dívida (de 731.769,81 de euros) contraída pela Moviflor Portugal a estes nada tinha a ver com a sua congénere de Angola, tendo em conta a independência administrativa das duas empresas.

“Aliás são sociedades independentes uma da outra, estão em territórios diferentes, sendo que, caso a empresa portuguesa quisesse recuperar os seus créditos deveria intentar a competente acção cível em Portugal e não orquestrar a acção criminosa na forma de burla como foi o que aconteceu em solo angolano, devendo, por isso, serem ambos criminalmente sancionados em Angola”, disse o jurista Pinheiro Chagas que acompanha de perto o caso.

Até ao presente momento se desconhece dos passos já dados pela Procuradoria Geral da República para a localização de ambos os criminosos, uma vez que a acção orquestrada por Paulo Alexandre da Cruz Alves mexeu com a saúde financeira daquela empresa de móveis que, recentemente, encerrou uma das suas principais lojas, localizada na rua Rainha Njinga, na baixa de Luanda.