Benguela - À OMUNGA APOIA A MANIFESTAÇÃO DO DIA11 DE NOVEMBRO QUE TERÁ LUGAR EM DIFERENTES PROVÍNCIAS DO PAÍS.

Fonte: OMUNGA

O Direito à manifestação é um imperativo da lei, consagrado na Constituição da República de Angola (art. 47).


É também uma forma que os cidadãos têm de participar activamente no processo de construção democrática que se pretende no país.


Dessa forma, os cidadãos não precisam aguardar por anos eleitorais a fim de eleger os governantes, senão também aprimorar os meios de pressão e participação como é o caso das manifestações, referendos públicos, petições públicas, de acordo com os parâmetros estabelecidos constitucionalmente.


Tomando em conta o actual contexto do país assolado por altos índices de desemprego, fome e o elevado custo de vida, o adiamento da esperança de ver resolvidos parte dos problemas com a institucionalização das autarquias, faz com que os cidadãos se revoltem com as políticas de governação do executivo e optem por fazer valer o seu direito e escolham a rua como espaço para fazer ouvir o seu descontentamento e garantir a soberania que reside no povo"
Por estas e outras razões, a OMUNGA entende ser legítima e apoia incondicionalmente a manifestação pacifica e ordeira marcada para o dia 11 de novembro de 2020, que terá lugar nas diferentes províncias do nosso país para exigir os seus direitos.


Encorajamos também a prontidão da Polícia Nacional, que é constituída por cidadãos deste país, a adoptar uma postura prudente e que privilegia o diálogo, com vista a prosseguir os intentos da corporação que é nada mais e nada menos de manter a ordem e protegendo os cidadãos, no caso concreto os manifestantes.


João Malavindele
Director Executivo