Lisboa - No rescaldo do debate sobre o texto da Professora Doutora Maria Luísa ABRANTES sobre a Nacionalização do Hotel de 5 estrelas inaugurado a 11/11/2020, na qual acusa de incompetência os assessores do PR envolvidos na preparação do referido diploma; Por uma questão de honestidade intelectual, faço uma curta explanação sobre as atribuições do PR num estado democrático de direito e à luz da Constituição da República de Angola, em matéria concernente às nacionalizações.

Fonte: Club-k.net

O PR governa, não decide sobre a legalidade ou ilegalidade dos actos do cidadão, logo para que a Nacionalização seja válida só pode ser a AN a decidir ou um tribunal a provar por condenação após transitado em julgado se há ou não crime.

 

Se a AN decidir pela nacionalização esta é de facto irreversível como diz a CRA

 

Ao ser o executivo ela não é válida legalmente pois não foi feita com base de um ilícito provado em tribunal com uma condenação. Então com que poderes ou base o PR nacionalizou?

Haja respeito pela separação de poderes e pelas instituições do estado democrático de direito.

 

Atenção: As leis são aplicadas de forma conjugada e nenhuma e nenhum único artigo da constituição pode sobrepor-se ao princípio da separação de poderes que é um imperativo previsto na Constituição da República e o pilar fundamental onde está assente o próprio Estado Democrático de direito que garante justamente a imparcialidade e justiça na aplicação da lei.

 

Ao nacionalizar unilateralmente um imóvel, o executivo viola a separação de poderes e este acto pode futuramente ser anulado por um tribunal ou mesmo pela Assembleia Nacional.

Tchizé dos Santos