• Luanda – O mandado de captura que foi emitido contra os cidadãos portugueses Egídio Fernando Pinto da Silva e Paulo Alexandre da Cruz Alves foi publicado, aos 06 de Abril de 2017, nas páginas de publicidade do Jornal de Angola.

Fonte: Club-k.net
Foi emitido na sequência dos actos de desobediência da autoria dos dois prófugos que, violando instruções que haviam sido emanadas pelo representante do Ministério Público que acompanhava a instrução do processo-crime, então aberto na sequência do crime que haviam cometido, fugiram para Portugal onde se encontram até ao presente momento, desenvolvendo suas actividades profissionais como se nada de anormal tivessem cometido em solo angolano.

Esta situação é inadmissível!

Como se sabe, cabe a cada Estado proteger as suas leis; sendo que as leis penais representam o que de mais valioso existe para o conjunto de leis de cada Estado; consequentemente, a impunidade a que se encontram Egídio Fernando Pinto da Silva e Paulo Alexandre da Cruz Alves, que tiveram a veleidade não só de cometer crime de burla em território nacional, mas também, e mais grave ainda, a de mandarem para as urtigas uma ordem emanada por magistrado do Ministério Público, que os impedia de se ausentarem da cidade de Luanda, devia merecer das autoridades judiciárias angolanas a mais forte e energética das reacções.

É a credibilidade do nosso Estado, da nossa Nação, das nossas instituições que esta em jogo; jamais seremos levados a sério enquanto povo e enquanto Nação quando qualquer criminoso aportar ao nosso país, fizer o que bem lhe apetecer e, ainda assim, sair imune, como o que acontece neste momento com Egídio Fernando Pinto da Silva e Paulo Alexandre da Cruz Alves.

É chegada a altura das autoridades judiciárias angolanas accionar os mecanismos internacionais de cooperação para o combate do crime transnacional, informando as autoridades judiciárias portuguesas para que o empresário do ramo imobiliário de nome Egídio Fernando Pinto da Silva, que pode ser localizado pelo telemóvel: 00351-916-123-936 ou seu cúmplice gerente da sociedade Brás Antunes, de nome Paulo Alexandre da Cruz Alves que pode ser localizado pelo terminal telefónico: 00351- 968-096-794- sejam punidos pelos actos criminosos cometidos em Angola, nossa terra.

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