Luanda - Sendo a Administração Pública um conjunto de órgãos, agentes e serviços que perseguem a satisfação das necessidades dos cidadãos, em conformidade com o princípio da legalidade democrática consagrado na Constituição da República de Angola (CRA), que determina as respectivas normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento e actividade da Administração Pública, devendo ser garantido o respeito à Lei, por um lado, a vontade do exercício da autoridade administrativa, por outro, com vista a conferir os direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares.

Fonte: Club-k.net

O Estado Democrático de Direito protege e respeita os cidadãos no exercício dos seus direitos, razão pela qual, a sua execução requer aplicação de instrumentos e mecanismos com o intuito de proporcionar os meios mais adequados para a prevenção e correcção de eventuais faltas e irregularidades da Administração no cumprimento das suas atribuições.

 

O pleno exercício dos direitos é uma condição fundamental para melhoria das condições de vida dos cidadãos, devendo a Administração Pública tratar com equidade todos os cidadãos que se deslocam aos diversos órgãos com o fito de verem os seus assuntos resolvidos, não sendo legítima a restrição destes através de mecanismos não permitidos por Lei.

 

A presente abordagem resulta de uma constatação ocorrida no Posto de Emissão de Bilhete de Identidade do Distrito Urbano do Sequele, podendo ser caracterizada como acto lesivo dos direitos consagrados na Constituição da República e demais diplomas aplicáveis face aos constantes encerramentos dos serviços antes do horário estabelecido por Lei. Esta acção praticada por funcionários públicos colocam em causa o princípio de ser informado em virtude da falta de um comunicado público que justifique tal medida, pois o funcionamento organizado e disciplinado da Administração Pública é uma das condições fundamentais para o asseguramento das funções que lhe são acometidas.

 

No exercício da Função Pública os funcionários e agentes administrativos encontram-se ao serviço exclusivo da colectividade, cumprindo-lhes acatar e fazer respeitar a Lei.

 

Lembro que por diversas vezes o Titular do Poder Executivo fez referência da necessidade de mudança de paradigma de modo a servirmos melhor o País e acautelar um valioso atendeimento ao cidadão.

 

Importa felicitar as reformas implementadas no sector da Justiça e dos Direitos Humanos por ser verdade que hoje é mais fácil a aquisição do Bilhete de Identidade, pois sem o qual, fica o cidadão limitado de exercer os direitos constitucionalmente consagrados, razão pela qual, devem ser fundamentados os actos e procedimentos administrativos de modo a acautelar pela eficácia jurídica da sua acção.

 

Compreendamos que Administração Pública é estruturada com base nos princípios da simplificação administrativa, da aproximação dos serviços às populações e da desconcentração e descentralização administrativa, conforme o nº 1 do artigo 199.º da CRA.

 

Nesta ordem de ideia, a prossecução do interesse público deve respeitar os direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares, por força do nº 2 do artigo 198.º da CRA, não sendo admissível o encerramento dos serviços antes da hora estabelecida por lei (15h30), evitando deste modo, os constrangimentos resultantes da inaplicabilidade da norma.

 

Nestes termos, somos de apelar a intervenção dos responsáveis do sector de modo a garantir o escrupuloso cumprimento da legalidade.

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Analista Político, Assessor Jurídico, Instrutor de parecer técnico-jurídico e Especialista em Relações Públicas.