Lisboa – Por via de uma nota explicativa, datada do dia 4 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, liderado pelo Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, determinou que fica “proibida a deslocação de magistrados judiciais ao local de diligência para executar a decisão por si proferida”.

Fonte: Club-k.net

A medida é baseada no antecedente de uma Juíza Regina Carmo de Sousa “Kamy”, afecta a 2ª secção da Sala do Civil e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, que deslocou-se, m Outubro de 2020, ao Banco Económico para exigir a execução de uma ordem por si proferida, levando o Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) a sanciona-la por um período de 60 dias.


Na nota explicativa de Joel Leonardo, é ressalvada algumas imprecisões de interpretação do vertido numa circular de 28 de Dezembro. “A expressão inspeções vertida na aludida circular deve ser entendida por notificações judiciais”, lê-se no documento assinado pelo Gabinete do Secretariado executivo do Conselho Superior da magistratura Judicia, João Antônio Eduardo Agostinho.