Luanda - A institucionalização das Autarquias Locais constitui um mecanismo essencial na descentralização do poder e é um processo fundamental para o aprofundamento do Estado Democrático e de Direito.

Fonte: Club-k.net

Não obstante a implementação das Autarquias Locais já tenha sido prevista a partir da Lei Constitucional de Setembro de 1992 (Capítulo VII) e, também, a partir da Constituição da República de Angola (CRA) de 2010, o MPLA faz as suas manobras, para adiar, cada vez mais, a concretização de sonhos de muitos cidadãos que almejam se candidatar ou eleger os Autarcas que tomarão as rédeas de governação dos seus Municípios.


Na primeira Reunião do Conselho da República, no dia 22 de março de 2018, João Lourenço (JL) prometeu que, as primeiras Eleições Autárquicas seriam em 2020, todavia, as mesmas não foram realizadas e, ficaram adiadas sine die.


Isto demonstra a falta de vontade política e o sentimento de medo por parte do Partido que (des)governa Angola há 45 anos. Mas, Por que o MPLA tem medo das Autarquias Locais?


Não seria bom responder já à pergunta acima formulada, sem, portanto, levar subsídios quanto ao conceito das Autarquias Locais, assim como os seus benefícios.


A CRA dispõe no artigo 217º, n.º 1 que: «as Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais correspondentes ao conjunto de residentes em certas circunscrições do território nacional e que asseguram a prossecução de interesses específicos resultantes da vizinhança, mediante órgãos representativos eleitos das respectivas populações».


Jaime (2015, p. 121-122), realça que […] o conceito de Autarquias Locais apresenta bem claro os cinco elementos definidores (de Autarquias):


· Personalidade jurídica: As Autarquias Locais são pessoas colectivas de fins múltiplos, que tem a seu cargo a prossecução de todas as funções específicas exigidas pela necessidade das respectivas localidades que não sejam satisfeitas pelo poder central. Elas são criadas por lei para gerirem por si só interesses próprios distintos do Estado.

 

· Território: o âmbito de acção das Autarquias Locais está confinado a uma determinada área geográfica.

 

· Comunidade de residentes: É o critério de residência ou vizinhança, na terminologia da constituição angolana, que determina o direito de voto na eleição dos órgãos dirigentes dessas Autarquias; O povo tem uma grande importância nos elementos definidores de Autarquias Locais porque será em função deles que se definirá os interesses a prosseguir pela Autarquia.


· Interesses próprios: os interesses próprios das populações de residentes é outro elemento essencial, pois são estes interesses que servem de fundamento à existência de Autarquias Locais as quais se formam para prosseguir interesses resultantes do facto de eles conviverem numa área determinada, unidos pelos laços de vizinhança;

O carácter electivo dos órgãos e poderes locais: as Autarquias Locais caracterizam-se por terem órgãos próprios (Artigo 220.º da CRA) que são eleitos pela respectiva população com eleições livres e periódicas. São órgãos representativos da população.


A Institucionalização das Autarquias Locais, trará um grande avanço e será uma parte indispensável para a verdadeira descentralização do poder e a municipalização dos serviços. Isso permitirá os melhoramentos da Gestão Financeira dos Municípios, coordenação municipal, planeamento e orçamentos participativos e fiscalização pelos cidadãos, desburocratização da gestão pública, aproximação dos centros de decisões às populações, etc.


Com a autarquização, haverá envolvimento massivo das populações na tomada de decisões da vida pública. Ou seja, os cidadãos terão maiores possibilidades de participar das decisões concernentes à sua vida quotidiana e de interferir nas prioridades de gestão do Município.


Compreende-se que, a institucionalização das Autarquias Locais, trará muitos benefícios, contudo, o MPLA tem medo devido à repartição do poder com os outros partidos políticos ou com cidadãos (apartidários), pois será impossível ganhar em todos Municípios do país. Ir às Autarquias significa repartir o poder com os outros e, possivelmente, perder as eleições de 2022.


A CRA consagra a existência de Autarquias Locais há bastante tempo e, o país tem condições para tal. Mas, a sua institucionalização depende da vontade política do partido que governa.
Assim sendo, o MPLA deve despojar-se da política do partido único, banindo o medo de perder o poder absoluto, para que as Autarquias Locais sejam institucionalizadas em 164 Municípios do país, sem rodeios.