Luanda - Como se pode nitidamente ouvir no áudio, o ministro da Economia e Planeamento quis sequer entender as explicações técnicas da directora Nacional do Comércio Externo, AugustaFortes, segundo as quais os produtos descriminados foram licenciados em cumprimento integral da lei, porque foram devidamente autorizados.

Fonte: Okwanza.com

Sem ética e com toda a arrogância que o caracteriza, Sérgio Santos exigiu a apresentação de todos os elementos de prova destas importações que, segundo disse, vêm provocando o desemprego – para se apurar as responsabilidades de quem autorizou, se é o ministro ou o secretário de Estado. “Nós vamos elaborar o nosso relatório de Janeiro e vamos ver quem manda no País. É o Presidente ou o ministro?”, ameaçou.

De acordo com especialistas versados em matéria de comércio por nós consultados, entre eles Orlando Ferraz, antigo consultor de um antigo ministro do Comércio, “o pior de tudo é que o Decreto Presidencial nº 23/19 não proíbe as importações, mas sim restringe e condiciona as importações dos 54 produtos nele alistados a um contrato promessa entre o produtor nacional e o importador, assim como à autorização sectorial emitida pelo departamento ministerial competente.

Logo, só com a apresentação desses documentos é que finalmente é licenciada a importação, conforme estabelecido no Decreto Presidencial nº 126/20, de 5 de Maio, sobre o Regulamento dos procedimentos administrativos a observar no licenciamento das importações, exportações e reexportações, também chamado de licenciamento não automático.

Portanto, as únicas mercadorias proibidas na legislação comercial angolana estão codificadas na Pauta aduaneira e justificadas por razões de moral pública, ambiental ou de segurança em consistência com as regras comerciais multilaterais“, concluiu.

Um outro argumento avançado pelos especialistas refere-se à nota de imprensa do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria e Comércio, de 25 de Agosto de 2020, que apenas proíbe importações de certos produtos “com recurso a divisas do Tesouro Nacional de uma gama de produtos, cuja capacidade instalada já responde à necessidade de consumo do mercado nacional” e outras palavras um importador com capacidade financeira em moeda estrangeira pode importar sem restrições, cumprindo apenas as disposições previstas na legislação comercial.

”Ao ver todo aquele rebuliço exposto no áudio, fico não só com a impressão mas também com a convicção de que o jovem ministro da Economia e Planeamento desconhece a legislação comercial angolana e sobretudo e isso é muito grave, desconhece as disposições previstas no Decreto Presidencial nº 23/19, na medida em que ele exige os funcionários do Ministério do Comércio a fazer aquilo que não existe na Lei.

A isto sim chama-se violação da lei que ele diz ter jurado cumprir, aquando da sua tomada de posse, no palácio, como ele próprio disse”, concluiu aquele antigo quadro sénior no Ministério do Comércio.

Por conseguinte, consultas por nós efectuadas dão conta de que em parte nenhuma do Decreto Presidencial nº 23/19 fala da proibição das importações, excepto as medidas que devem ser implementadas a partir de 2022 para uma lista de 16 produtos agrícolas e não agrícolas.

Outro especialista angolano na matéria contactado pela nossa redacção, mas que, no entanto, solicitou o anonimato, desabafou nos seguintes termos: “Ao invés de se imiscuir nos assuntos que não são da competência do seu pelouro, Sérgio Santos prestaria um bom serviço ao Presidente João Lourenço e ao país, se apresentasse um verdadeiro plano económico que possa ajudar Angola a sair da recessão e acabar com o desemprego, porque quem não cumpre a lei, é criminoso. E quem obriga os funcionários a violar a lei também pode ser considerado criminoso, ainda com o agravante de ser dirigente com cargo político muito relevante no País, como é o seu caso“, rematou.

*Colaborador