Luanda - Reunido em sessão plenária no dia 20 de Janeiro de 2021, o Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) deliberou o seguinte:

Fonte: Club-k.net

1. Chamar a atenção de toda a comunicação social e dos jornalistas em particular, para a entrada em vigor no próximo mês de Fevereiro das leis que aprovam o Código Penal Angolano e o Código do Processo Penal Angolano em Novembro de 2020 pela Assembleia Nacional e já  publicadas em Diário da República, tendo em conta as novas normas  criminais que a partir de agora irão penalizar os ilícitos relacionados com a violação dos direitos de personalidade e os abusos e atentados à liberdade de imprensa.


2. Apelar a todos os profissionais que trabalham na comunicação social, independentemente do meio que utilizam, onde se inclui a Internet, para que se inteirem em profundidade sobre o conteúdo destas normas, pois como é sabido, a ignorância da lei não é desculpa para a sua violação, nem funciona como atenuante.


3. Destacar dentre estas normas, o tratamento que é dado no novo  Código Penal ao lançamento de suspeições que podem afectar de forma irremediável o bom nome de terceiros, uma prática que este Conselho tem estado a ver crescer de forma preocupante nos últimos tempos, a coberto de um suposto jornalismo de investigação.


4. Condenar o sensacionalismo de algumas matérias, aparentemente  bem construídas, mas sem qualquer interesse público, verdadeiros não factos, onde se percebe facilmente que se houvesse boa-fé do seu autor, nada justificaria a sua divulgação.


5. Saudar a introdução no novo Código Penal do crime sobre o atentado  à liberdade de imprensa, no âmbito do qual serão condenados todos  quantos estiverem apostados na obstrução do trabalho legítimo dos jornalistas através de diferentes formas.

6. Tomar boa nota da aprovação pela Assembleia Nacional da Resolução  que determina a perda de mandato do Sr. Carlos Alberto de membro desta instituição, nos termos do n.º 2 do art.º 19 da Lei n. 02/17, de 23 de Janeiro.