Luanda – O Código Penal angolano no seu artigo 344° pune com pena de dois anos ou com uma multa de até 240 dias, aquele que danificar ou inutilizar selos ou marcas colocadas ao abrigo da lei por autoridades ou funcionários públicos, para identificar ou manter inviolável uma coisa ou um lugar ou para dar conhecimento público de foram apreendidos ou sobre eles recaiu uma qualquer providência cautelar.

Fonte: Club-k.net
A forma intrujice e o sentimento de impunidade que paira nos cidadãos brasileiros, e o silêncio ensurdecedor da parte dos órgãos de justiça e alguns órgãos ligados ao estado a vários nivel, remete-nos a dedução a existência de conivência de entes ligadas a justiça e sob domínio da matéria em abordagem.

O açambarcamento dos activos dos templos fechados, mediante ordem jurídica, é uma clara violação da Lei e o silêncio de quem poderia defender a soberania jurídica angolana, remete-nos em comum acordo ao pronunciamento dos partidos da Oposição na assembleia nacional, a quando da discussão da proposta de lei orgânica que clarifica o papel do tribunal constitucional (TC) cujo um dos objectos desta lei é capacitar estes órgãos de soberania, e nela defendia, que os interesses pessoas dos juízes, mancham a imagem dos tribunais em Angola. Porquanto, a transparência na função jurisdicional é a regra basilar para a verdadeira institucionalização da democracia representativa e participativa bem como para a defesa efectiva dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos angolanos.

Esta afirmação não é mera retórica, os factos estão à vista de todos e acontecerem sobre olhar impávido do SIC, PGR e Tribunais.

Senão “os órgãos supracitados estão desafiados a provar aos Angolanos que o actual quadro não passa de ilusão de óptica” Os brasileiros que estiveram a serviço da igreja universal em Angola, cortam fitas dos locais do crime, fazem assaltos a mãos armadas, batem comandante de esquadra, difamam órgãos do estado angolano, isto e muito mais, a acontecer dentro de um território soberano.

A pergunta que os angolanos fazem é: a justiça em Angola tornou-se selectiva? Senão vejamos: Estiveram detidos numa das cadeias da esquadra de Benfica em Luanda, desde 7 de Janeiro, Cinco (5) cidadãos Angolanos, nomeadamente, Narciso Bonifácio Rodrigues, Adriano Manuel Domingos, João Francisco, Fernando Manuel Felipe e Veloso, todos funcionários da engenheira da instituição, Igreja Universal.

À convite do cidadão brasileiro, Heraldo Cardoso, para fins de auxiliar na remoção e transportação do mobiliário da Igreja sem o consentimento da actual Direcção daquela instituição. Fruto de uma denúncia foram flagrantemente detidos.

Para o espanto dos Angolanos que confidenciaram a este órgão, bastou a presença do cidadão Gil Teixeira e Marcos de Melo - ambos ao serviço do Macedo - para decretarem a soltura do Cabecilha do grupo (Heraldo Cardoso), e abandonar nas celas, os angolanos, que segundo porta-voz do comando provincial de Luanda, Nestor Goubel, que falava a revista ABC-angola, viriam a ser apresentados ao ministério público. Outro insulto ao bom nome da nossa pátria, prende-se com a impunidade ao cidadão brasileiro que supostamente brutalizou o comandante da esquadra de Talatona.

Num filme de comédia, os angolanos que participaram do desacato e da tentativa de agressão, foram condenados a pagar multas, já o brasileiro, nada se sabe sobre seu paradeiro. Certo que, está a deambular pelas avenidas de Luanda, nos luxuosos carros. Outro cidadão de quem não se sabe sua pena, e continua impune, apesar de terem sidos flagrados com armas de fogo, do tipo AK 47 de cano cortado, é o Douglas Oliveira, que, na determinada madrugada, intentou a morte dos angolanos, que se encontravam no interior do templo da catedral do morro bento.

Perante tais factos, estamos a ser forçados a acreditar que, o combate a corrupção, a impunidade, o compadrio e tantos outros males que enfermam o bom andamento da vida do país, está a ser de forma selectiva. Senão, como se compreender que, o Angolano que nestes casos apenas atende convites é ele que paga a pesadíssima factura dos mandantes e cabecilhas dos presumíveis criminosos?

Perante o actual quadro, força-nos a dizer, que a ser verdade a soberania angolana está uma vez mais em causa, a possível existência, no seio dos órgãos de justiças, indivíduos que almejam enriquecimento fácil, inviabiliza o projecto do Presidente da República de Angola e do seu partido, melhorar o que está bem e corrigir o que está mal”.

A morosidade na reabertura dos templos não só inflige o direito dos membros e fiéis daquela denominação religiosa, constitui também uma violação à própria Constituição no que tange o direito de liberdade de culto e de consciência. "A justiça angolana, está desafiada a provar-nos o contrário", rematou.