Luanda - A Constituição da República de Angola (CRA), no seu n.º 1 do artigo 105.º, sob epígrafe “Órgãos de Soberania”, estabelece que “são órgãos de soberania o Presidente da República, Assembleia Nacional e os Tribunais” e mais adiante no seu n.º 1 do artigo 174.º estabelece que “os Tribunais são órgãos de soberania com competência de administrar a Justiça em nome do Povo”. Acrescenta ainda que os Tribunais são independentes, imparciais, apenas sujeitos à lei, gozando da autonomia administrativa e financeira (vide artigos 175.º e 178.º da CRA).

Fonte: Club-k.net

Com enorme preocupação, desde a Segunda República aos tempos que correm, o País vêm assistindo a uma redução na atribuição dos direitos que acabe ao Poder Judicial, lamentável.


No capítulo financeiro, o judiciário tem sido, sem sombras de dúvidas, o parente menos munido dos demais poderes (Executivo e Legislativo).

 

Vejamos por exemplo no capítulo das condições de trabalho: A Lei 7/94, de 29 de Abril (Lei do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público), dimanada da Assembleia Nacional (um órgão de soberania igualmente representativo), prescreve as condições materiais do exercício da actividade dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Sucede, na prática que, o referido diploma não é tido em consideração quando se trata dos direitos atribuídos aos magistrados.

À data da aprovação do Orçamento Geral do Estado, tomámos conhecimento de um conjunto de esclarecimentos que estão na base da não concretização no que a atribuição de direitos diz respeito, desde a falta de dinheiro, resultante da queda do preço do petróleo, tendo se agravado com o surgimento da pandemia da Covid-19.

Difícil é perceber quando se diz que não há dinheiro para aquisição de viaturas protocolares para os magistrados, quando para os demais poderes e departamentos ministeriais sempre tem.

Face as questões acima, se torna mister que, se, para garantir o funcionamento dos demais serviços a questão da insuficiência de meios não se coloca, por maioria de razão, não se deveria colocar para os Tribunais, sob pena de haver filhos e enteados no País.
Nos questionamos: convirá a alguém a existência de um judiciário fraco, incapaz de agir por si, dependente e ineficaz?

É unânime o entendimento de que os Tribunais são o grande pilar de um Estado de democrático de direito tal como acontece nos Estados modernos. Porquanto, compete a estes assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, lhes cabendo igualmente garantir e assegurar a observância da Constituição. Dito de outro modo, o Poder Judicial é o guardião máximo dos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos independentemente do seu status social.

Importa referir que os juízes, enquanto titulares dos Órgãos de Soberania não são empregados do Estado por estarem investidos na titularidade dos mesmos e que se encontram perante o Estado, numa relação de identificação de um Poder Soberano, chegando a serem equiparados ao Poder Legislativo e Executivo, conforme cita o constitucionalista português Jorge Miranda, no seu artigo de 9 de Junho de 2017, no jornal português “O Público”.

Face as dificuldades que constrangem o Judiciário Angolano, não podemos nos surpreender com a qualidade da Justiça produzida pelos nossos Tribunais, nem com a ineficácia do sistema, pois, é injusto exigir um julgamento justo e célere a um magistrado que enfrenta tais desafios.

A título de exemplo, nos temos deparado com três juízes, tendo cada um acima de mil processos, com um único funcionário judicial para auxiliá-los.

Não há como evitar o risco de corrupção dos magistrados e funcionários num sistema em que os profissionais carecem do mais básico para trabalhar – estamos a falar de folhas de papel, tinteiro, impressora, gabinetes, etc. Ou seja, não há como evitar corrupção do oficial de diligência, que para notificar as partes processuais, tem de percorrer quilómetros à pé ou tem de tirar dos seus parcos recursos para apanhar um “candongueiro”, com as notificações na mochila ou debaixo do braço, com todos os riscos que isto acarreta.

Face a estas dificuldades, fica aqui a questão: num país, como Angola, que tanto precisa de investimento estrangeiro, como convencer um empresário estrangeiro a investir no nosso País quando o sistema judicial, designadamente os Tribunais, não dão garantias de eficácia? A pergunta que se segue: afinal de quem é a responsabilidade desta situação que o poder judicial enfrenta? Portanto, não sendo um orçamento desfavorável o porquê da não cabimentação com vista assegurar o normal funcionamento dos Tribunais e seus serviços.

Heróis são os nossos ilustres advogados que mesmo diante das dificuldades que encontram nos Tribunais, fruto do sistema judicial existente, não se cansam de lutar pelos direitos dos seus constituintes – os cidadãos.

À guisa de conclusão, diríamos: somos todos responsáveis e devemos saber que os Tribunais não apenas são o principal suporte arquitetónico de um Estado democrático de direito, como também saber que nada funcionará bem num país onde os tribunais funcionam mal.
Aqui chegados, além da recomendação supra, para a classe deste importante órgão de soberania (magistrados), se impõe a seguinte recomendação:

Insistam, persistam e a vossa afirmação deve ser conquistada pelo vosso trabalho, servindo a justiça dentro do quadro da imparcialidade que caracteriza o princípio da igualdade de direito, consagrado na Constituição da República de Angola.

Não obstante e atento ao novo paradigma de Governação, acreditamos que a nossa Justiça dará os passos necessários para melhor servir o cidadão. Mas para tal, urge a necessidade da intervenção do Chefe de Estado, sem pôr em causa o princípio da separação de poderes.

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Analista Politíco, Assessor Jurídico, Instrutor de parecer técnico-jurídico e Especialista em Relações Publicas.