AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA 

AOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA NACIONAL DE ANGOLA
AOS VENERANDOS JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO DE ANGOLA
AOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL DE ANGOLA
AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Luanda, 16 de Fevereiro de 2021

Excelências,

Podem os angolanos e a comunidade internacional acreditar que em Angola existe um combate sério à corrupção e à impunidade quando o Presidente do Tribunal Supremo de Angola, na qualidade de Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, seleciona a sua filha, sem que para tal tenha competência, para participar de uma formação em Portugal praticando assim um acto de nepotismo, denunciado publicamente pela AJA – Associação dos Juízes de Angola – com prova documental, em flagrante violação da Lei da Probidade Pública e de normas de competência do Conselho Superior da Magistratura Judicial?



Podem os angolanos e a comunidade internacional acreditar que em Angola existe um combate sério à corrupção e à impunidade quando a AJA intenta um procedimento cautelar para a suspensão do acto de nepotismo do Presidente do Tribunal Supremo e o processo não é decidido por este tribunal de maneira célere conforme o impõe a lei e o acto de nepotismo, segundo denúncia pública, ao que parece, ter-se-á consumado com a partida da filha desse agente público para Portugal?



A Lei da Probidade Pública, que se aplica ao Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, proíbe o nepotismo nos seguintes termos: “1. O agente público está impedido de intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos, nos seguintes casos: a) quando tenha interesse directo ou como representante de outra pessoa; b) quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse seu cônjuge ou parente na linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como com quem viva em comunhão de mesa e habitação [...]” (art. 28.°).



Antes do acto de nepotismo supracitado, o Presidente do Tribunal Supremo de Angola praticou outros actos de igual gravidade, que também foram objecto de denúncias públicas. O Presidente do Tribunal Supremo, na qualidade de Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sem competência para o efeito, com abuso de poder, anulou uma decisão judicial do Tribunal da Comarca de Benguela. O Presidente do Tribunal Supremo, na qualidade de Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, segundo denúncia pública, violou regras do concurso para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral e um dos lesados intentou um procedimento cautelar que, por não ter sido decidido pelo Tribunal Supremo dentro do prazo legalmente previsto, deu origem a um recurso para o Tribunal Constitucional, que, entretanto, também tarda a ser decidido.



Não obstante os actos que praticou, alguns dos quais, indisputavelmente, constituem crimes, o Presidente do Tribunal Supremo de Angola mantem-se no cargo, constituindo um exemplo de indesmentível impunidade, que, ao que parece, conta com o silêncio cúmplice de vários órgãos do Estado.



Fernando Macedo
Luaty Beirão