Luanda - Em virtude da publicação de notícias veiculadas pelo Portal on-line MAKAMAVULO NEWS, no pretérito dia 16 de Fevereiro do ano em curso, com o título “Em troca de mixa Célio Mauro Bettencourt forneceu notícias falsas às suas patroas irmãs metralhas para sujar a imagem dos membros do governo”, fazendo alusão às notícias publicadas no dia anterior no Jornal Português EXPRESSO, venho por este meio oferecer o “mais vivo e veemente repúdio” às referidas notícias, com fundamentos no seguinte esclarecimentos:

Fonte: Club-k.net

DIREITO DE RESPOSTA

1. É completamente FALSA a insinuação segundo a qual o Signatário é fornecedor de informações às pessoas referenciadas no texto com a finalidade de denegrir o bom nome e a imagem do Executivo Angolano. Como prova dessa inverdade é “o facto de a notícia não revelar qual o conteúdo das supostas informações” fornecidas àquelas contra o Executivo;


2. Igualmente é completamente FALSO o suposto recebimento de € 20 000, 00 (vinte mil euros) pelo signatário como contrapartida de um alegado fornecimento de informações contra o Executivo. Como prova dessa inverdade é ”o facto de a notícia não demostrar o referido pagamento”;


3. Finalmente, é completamente FALSA a indicação de que tal operação teria sido realizada com o apoio de um suposto primo identificado por Humberto Estanislau Bettencourt. Como prova dessa inverdade é “o Signatário não tem nenhum primo identificado por esse nome”; e,


4. A “Prova maior” de que estas notícias são “difamatórias e caluniosas” é o facto de não ter sido observado o devido “contraditório” na publicação da referida matéria, o que revela bem a real motivação existente por detrás dessas notícias, que pretendem, com objectivos inconfessos, “usar a imagem e a qualidade funcional do Signatário para descredibilizar” o combate acérrimo que o Executivo Angolano vem travando contra a corrupção e à impunidade.

Havendo que foram violados os “deveres do jornalismo”, nomeadamente os dispostos nas alíneas c) e e) do artigo 18.º da Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro: i) respeitar os limites ao exercício da liberdade de imprensa; e ii) confrontar as fontes de informação para assegurar uma informação correcta e imparcial;

Havendo ainda a publicação de textos através de meios de comunicação social que ofenda “bens jurídicos fundamentais”, designadamente a honra, a reputação e a dignidade, é passível de responsabilização criminal;

O Signatário desencadeará imediatamente os procedimentos legais junto das autoridades competentes para a devida reparação dos danos e a efectivação das respectivas responsabilidades pela formulação de um juízo ofensivo da sua honra.


Luanda, 23 de Fevereiro de 2021.


Célio Mauro de O. Bettencourt Alberto