Luanda - Agostinho Santos, candidato a presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) pela segunda vez, reitera, em entrevista ao NJ, a contestação contra os resultados divulgados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), por entender que fere com vários princípios constitucionais, como é o caso da denegação da Justiça, da prestação de falsas declarações perante órgãos de soberania e do ataque à sua honra e ao seu bom-nome.

Fonte: NJ

Após o plenário em que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) publicou os resultados do concurso curricular de provimento de vaga para o cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), em Janeiro de 2020 o senhor intentou uma acção judicial junto da Câmara Cível e Administrativa do Tribunal Supremo.

 

Que razões estiveram na base?

A publicação da resolução sobre a classificação final do concurso levou-nos a tomar duas posições: a primeira foi a de reclamar junto do CSMJ e a segunda foi a de impugnarmos, contenciosamente, junto dos órgãos judiciais, no caso a Câmara Cível e Administrativa do Tribunal Supremo. Fizemos porque não só a legislação permite, mas também porque os artigos 14.º, 15.º e 16.º do Regulamento do Concurso estabelecem as modalidades de que cada concorrente pode servir-se em caso de não se conformar com os resultados do concurso.

E foi o que aconteceu?

Sim. Reclamámos junto do plenário do CSMJ, mas não obtivemos resposta! Aliás, é uma práxis do Conselho. E acabámos por accionar o plano B, que é a via contenciosa. Mesmo a comunicação do CSMJ a que estamos a fazer referência foi publicada em Diário da República no dia seguinte e levada ao conhecimento da CNE e da Assembleia Nacional, ao arrepio, à margem e em desobediência às regras estabelecidas no Regulamento do Concurso.

 

A que regras o CSMJ deveria obedecer?

As regras eram de que, publicados os resultados, os candidatos têm cinco dias para recorrer e reclamar junto do CSMJ, que tinha igual período para dar resposta às devidas reclamações. Se a resposta do CSMJ não satisfizer o candidato inconformado, o mesmo tem oito dias para recorrer aos tribunais.

 

E foi isso que aconteceu para o seu caso?

Foi o que aconteceu com os tribunais e não com o CSMJ, porque esse órgão, ao invés de atender às reclamações, entendeu não responder e partiu para a divulgação de uma norma que eles próprios estabeleceram no artigo 16.º sobre a comunicação. Esse artigo é bem claro quando diz que, decididas as reclamações pelo plenário, o presidente do CSMJ comunica ao presidente da Assembleia Nacional e à CNE a lista dos candidatos apurados. O que aconteceu é que não responderam [às reclamações] e, mesmo não às tendo respondido, fizeram a comunicação àqueles órgãos. É daí que ele próprio [o CSMJ] começa a violar o regulamento que terá estabelecido, levando a Câmara Cível e Administrativa do Tribunal Supremo (CCATS) a impugnar aquele acto.

 

Que posição tomou o Tribunal Supremo naquela altura?

A Câmara Cível e Administrativa “acolheu” a causa. Fomos notificados, e era expectante que decidiria sobre o nosso processo. Não aconteceu! Continuamos a aguardar por essa decisão desde Janeiro de 2020 e, seis meses depois, a câmara não havia tomado ainda a decisão.

 

Que motivações estiveram por detrás desse silêncio “tumular” por parte do Tribunal Supremo?

Eu não posso precisar sobre esta atitude do Tribunal Supremo. Porém, ao não decidir, esta omissão e inacção do TS tem explicação jurídica e doutrinal. Juridicamente, essa omissão acabou por contender com um dos princípios constantes da Constituição da República de Angola (CRA), que é a denegação de justiça prevista no artigo 29.º. Esse artigo, com a epígrafe de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, vem proibir que se denegue justiça à generalidade dos cidadãos que baterem à porta dos tribunais. Ao fazê-lo, entendemos que estava preenchido aquilo a que chamamos, tecnicamente, por inconstitucionalidade por omissão. Foi por isso que batemos à porta do Tribunal Constitucional (TC), por ser o último rácio em termos de defesa dos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos, para que a injustiça contra nós, a nível do Tribunal Supremo, fosse resolvida.