Luanda - Teve lugar recentemente a reunião do plenário da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, a discutir, para subsequentemente decidir, sobre o processo disciplinar que pende contra o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Agostinho António Santos, tudo indicava que o resultado/a decisão fosse conhecida/divulgada na próxima semana.

Fonte: Club-k.net

No entanto, nesta discussão, como questão prévia, os Vogais indagaram o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Dr. Joel Leonardo, o porquê da indicação de um Juiz de um Tribunal de fiscalidade das contas públicas como Instrutor, num processo desta natureza, visto que a Lei e a Constituição da República atestam, claramente, que para instrutor no, caso sub judice, tem de, obrigatoriamente, ser um magistrado judicial ou vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial?

E o Juiz Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Dr. Joel Leonardo, respondeu que recorreu aos préstimos do Instrutor, acima referido, pelo facto de ter, antes, contactado seus pares, Venerandos Conselheiros do Tribunal Supremo que, por sua vez, declinaram o convite.... isto é, os Venerandos Conselheiros do Tribunal Supremo não aceitaram pegar neste processo, aludiu!

Fontes, no terreno, atestam que Vogais não satisfeitos com as explicações do Dr. Joel Leonardo, ligaram para alguns Venerandos Conselheiros do Tribunal Supremo para apurar da veracidade e muitos declararam, indignados, que isto não correspondia com a verdade, pelo simples facto de não terem sido contactados pelo referido Juiz Presidente Dr. Joel Leonardo, sobre o caso em apreço.


Ou seja, é uma mentira do Dr. Joel Leonardo, somada a muitas outras mentiras que reiteradamente tem estado a distribuir aos órgãos de soberania. Isto é, nem pelo telefone ou por uma outra via, o Dr. Joel Leonardo falou com os Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo sobre o assunto! Mentir para quê?

Descortinada a nuvem cinzenta, fica cada vez mais provado que o Dr. Joel Leonardo no afã de salvaguardar o seu protegido, o Dr. Manico na CNE, não se coíbe em pisotear a Lei e a Constituição da República, nem que para isso tenha de mentir!

Analisando num outro ângulo e fazendo fé nas declarações do Dr Joel Leonardo, se houve contactos entre o Juiz Presidente e os Venerandos Juízes do Supremo (provou-se que como tal não ocorreram contactos nenhuns) e se nenhum dos Venerandos do Tribunal Supremo aceitou pegar neste processo disciplinar (palavras do Dr Joel Leonardo), isso pode simplesmente significar que, os referidos Juízes do Tribunal Supremo negaram-se em pegar neste processo em apreço, porque, por maioria da razão, concluíram que não há matéria bastante para se levar avante um processo disciplinar!


Não satisfeito, o Juiz Presidente, o Dr. Joel Leonardo recorre a um novo Juiz do Tribunal de Contas, um Juiz acabadinho de tomar posse, também num processo impugnado, junto do CSMJ, e, processo este, que o Dr Joel Leonardo guarda nas suas gavetas a setes chaves..... numa espécie de troca de favores!

Quanto ao Juiz Agostinho Santos, é bom que se diga que suas intervenções e pronunciamentos foram feitos com um único intuito: ver o seu direito reparado!
Na qualidade de recorrente e parte interessada no processo, a lei e a Constituição da República dão-lhe todo amparo!


Todavia, a Lei consagra que os Juízes não podem e nem devem se pronunciar sobre processos em que são relatores ou em que votam nas Câmaras ou Plenários..... e não são esses os casos do Dr. Agostinho Santos, ele que, há um tempo, se tem insurgido contra a injustiça que sofreu no Concurso de Provimento para a vaga de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, vulgo CNE; tem-se pronunciado na qualidade de candidato ao posto máximo da CNE, fazendo fé de defesa da causa própria, pedindo que se faça justiça e que os tribunais devolvam-lhe os 47 pontos que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (este mesmo que ontem o condenou com uma suspensão) retirou ilegalmente à sua candidatura!

O Dr. Agostinho Santos, na qualidade de cidadão conhecedor de seus direitos, ao deparar-se com a denegação de justiça, não tinha como ficar calado, assistindo todas estas verborreias por baixo do seu nariz..... recorreu a um dos mecanismos de defesa posto à disposição de qualquer cidadão: reclamar!

Como querem os Senhores calar alguém sedento de justiça? Porquê o Supremo não decidia o seu caso controvertido há mais de um ano, sob sua jurisdição?
Porquê teve o cidadão em apreço de recorrer ao Tribunal Constitucional para que este obrigue o Tribunal Supremo, presidido pelo Dr. Joel Leonardo, decida a sua causa?

Clamar por justiça é crime em Angola? Pedir que o Supremo condene/ordene o Conselho Superior da Magistratura Judicial a devolver os 47 pontos ilegalmente retirados à sua candidatura, é crime?
Já existe no ordenamento jurídico angolano uma lei que criminaliza a reclamação?

Todavia, tudo fica mais claro, como as águas das Mabubas, quando, sem grande esforço, fizermos estas simples perguntas:

1) Afinal, quem é o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), órgão que retirou ilegalmente os 47 pontos ao candidato Agostinho Santos? Resposta: é o Dr. Joel Leonardo!

2) Quem é o Presidente do Tribunal Supremo, órgão que tem estado a negar justiça ao candidato Agostinho Santos? A resposta: é o Dr. Joel Leonardo!

3) E, por último, quem está a dirigir toda esta campanha de intimidações, com processos disciplinares contra o Juiz Agostinho Santos? A resposta: é Dr. Joel Leonardo!

Por Miguel Pinheiro
*jurista