Luanda - É preciso que se perceba a raiz da questão, a propósito do quesito nacionalidade de ACJ, que não há nada contra a pessoa, em causa, o que se quer é tão-somente o cumprimento das normas legais e estatutárias, aplicáveis ao caso. Ainda bem que o assunto foi carreado ao Tribunal Constitucional, de modo que, dessa instância, saia uma correcta interpretação da Construção e da lei, num ou noutro sentido.

Fonte: Club-k.net

Uma Pontual Elucidação

No entanto, e para já, vejamos:


A Lei dos Partidos Políticos, em vigor, estabelece que apenas pode ser dirigente máximo de um partido político quem é cidadão nacional de origem.


Não fazendo a lei qualquer referência à situação da dupla nacionalidade. Logo, a problemática se coloca, a partir do momento que a CRA estabelece, no rol das causas de inelegibilidade do candidato a PR, o facto de se possuir nacionalidade adquirida.

Por outro lado, o problema também se coloca, em sede dos estatutos da própria Unita, que, em termos genéricos, determinam que o Presidente do Partido é o candidato a Presidente da República, nas eleições gerais.
Então, ainda assim, a maka é dos outros?!

Aliás, fica bem recordar que o mal de ACJ é a própria Unita, porquanto, a temática da sua nacionalidade questionada e o da habilitação universitária inexistente (ou seja, da filha), emanou do seio do seu próprio partido, antes e durante o seu último congresso, em que ele saiu eleito presidente. Claro que, nos dias que correm, aos seus opositores internos, da ocasião e não só, já não interessa prosseguir, publicamente, com aquelas acusações, insinuações e anátemas.

Pelo que, o que se assiste, nesta altura, é o jogo democrático a funcionar, com uma disputa partidária acirrada, próprio de época pré-eleitoral. Daí ser natural que o partido rival da Unita procure capitalizar diante de tais fragilidades afirmativas endógenas e insuficiências ontológicas do líder concorrente!


Por: Ferreira Pestana.