Luanda - Nas leis dos orçamentos anuais vem constando, há anos, uma disposição que sujeita a execução das “despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado”, que constem no Orçamento Geral de Estado (OGE), a um “regime especial de execução e controlo orçamental” a estabelecer pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Fonte: Club-k.net

Na Lei do OGE de 2021, especificamente, encontram-se, no CAPÍTULO V – DISCIPLINA ORÇAMENTAL, as seguintes disposições:

 

“ARTIGO 9.º - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

19. As despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do Orçamento Geral do Estado, estão sujeitas a um regime especial de execução e controlo orçamental, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

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ARTIGO 12.º - DESPESAS E FUNDOS ESPECIAIS

1. Ficam sujeitos a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, as despesas especiais, afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado, integrados no Sistema Nacional de Segurança, em termos que assegure o carácter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência.


2. São inscritos no OGE 2021, créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de Segurança a funcionarem como reserva estratégica do Estado, para a execução das despesas referidas no número anterior.


3. A forma de utilização e de prestação de contas dos Fundos Financeiros Especiais de Segurança é regulamentada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.”

 

Não parece que tal regime especial de cobertura, execução e prestação de contas das referidas despesas tenha alguma vez, de jure e de facto, sido estabelecido, deixando-se assim os procedimentos ao critério dos órgãos e pessoas que as executam.

 

Deste modo, existirão falhas no escrutínio que deve ser realizado pelos órgãos competentes, como o Ministério das Finanças, o Banco Nacional de Angola, o Conselho de Segurança Nacional, o Presidente da República (Titular do Poder Executivo) e a Assembleia Nacional (através da sua Comissão Especializada), pois não existirão mecanismos claros de segregação de funções e de funcionamento dos freios e contrapesos requeridos. Não é de admirar, por isso, que existam "sacos azuis" com que se deleitam majores...