Luanda - Mesmo não sendo jurista, sei que um dos princípios que rege (ou deveria) a Justiça é o distanciamento das emoções, porque a sua base de sustentação é a lei e não sentimentos individuais ou mesmo de grupos.

Fonte: Club-k.net

Na esteira desse primado, e sobre a exoneração do corpo directivo da Casa Militar do Presidente da República, eventualmente porque há relação directa com o caso do major Lussaty, questionado por jornalistas na sua deslocação a Lunda Sul, disse o Procurador Geral da República que "o caso encontra-se em segredo de Justiça".


Mas, o trabalho de reportagem O BANQUETE apresentado pela TPA, veio demonstrar que não. Foi um exemplo claro não só de violação pública do princípio de presunção de inocência como, por arrasto (factor agravante), do artigo 356º do Código Penal sobre "violação de segredo de justiça", porque os dois casos podem estar interligados e há ainda muito por investigar.


Esse artigo do Código Penal refere, de forma clara, que “ Quem der a conhecer actos, factos ou o conteúdo de documentos de um processo protegido por segredo de justiça ou a que a Lei Processual ou o juiz não permitir o acesso público é punido com pena de prisão até 3 anos ou com a de multa até 360 dias”. E quem deu a conhecer esses actos e factos não foi o jornalista. Ele foi utilizado para esse fim, seguindo orientação da sua entidade patronal.


Em O BANQUETE, viu-se claramente que para além da divulgação de eventuais provas, algumas imagens também ilustram cenas de interrogatório dirigidas e filmadas por quem comandou a operação e que foram depois fornecidas à TPA. Até porque, percebe-se que não é o jornalista quem faz perguntas ao tal major, mas sim alguém que dirigiu o interrogatório. O resto, foi cosmética.


A forma como ocorreu o acesso “exclusivo” à eventuais provas e à imagens de sessões de interrogatório dirigidas, provavelmente, por agentes dos Serviços de Inteligência, comentadas igualmente por um economista que é na certa também do Sistema, podem conduzir-nos a conclusão de que, tal como no passado, há um órgão ligado aos Serviços de Segurança que não se subordina ao Sistema de Justiça, que está acima da PGR, do Ministério do Interior & Cia.


Apesar do bloqueio que o Sistema decretou nos órgãos de comunicação social, essa matéria certamente dominará os debates a nível da academia e dos diferentes operadores do Sistema de Justiça, para quem essa postura não constitui propriamente novidade. Não sabemos quais foram em concreto os objectivos pretendidos com este BANQUETE mas, agora, sabemos que são incontornáveis os efeitos colaterais, as consequências resultantes do julgamento público, incluindo de ridicularização das instituições do Estado, da Presidência da República em primeiro plano. Mas, também do que será o exercício dos tribunais, que diante do prato que lhes foi servido regado com água do chefe, terão o caminho facilitado para decretar a sentença.


Em boa ou má verdade, depois de toda essa 'encenação', se os nossos tribunais não estão mesmo inclinados para o lado do poder executivo e político, as ditas provas até poderiam ser desvalorizadas e o major, que contrariando a lei foi publicamente forçado até a produzir provas contra si mesmo, apesar de despojado da fortuna bilionária e de quase todos os bens móveis e imóveis, voltaria à liberdade volvidos uns anitos. E sabem porquê? Porque no exercício da Justiça livre de amarras, O BANQUETE também constitui prova de prática de outro crime. De Estado. A diferença está apenas num detalhe: o major é um figurante nesta farra do Sistema corrupto, que se quer ilibar da culpa, atirando-as para o passado.


Como disse o bastonário da Ordem dos Médicos na cerimónia de abertura do Ano Legislativo, cito, "Infelizmente, existe um grande défice de execução das leis do topo à base da administração da Justiça".


E a prova está no BANQUETE, um argumento que não será desperdiçado pela defesa, mesmo sabendo que o major é apenas e só, caca de galinha, apesar de ter assumido que é o único mentor e beneficiário do crime. Mas, até isso também faz parte do guião idealizado pelo realizador deste filme de terror.