Luanda - No Parlamento, está em discussão a revisão da Constituição, de acordo com a proposta apresentada pelo Presidente da República. Ora, um dos pontos fracturantes é a criação ou não do círculo eleitoral do exterior.

Fonte: UNITA

Pela Lei Constitucional de 1992, a eleição dos deputados deveria ser feita mediante 3 círculos eleitorais: o círculo provincial, o círculo nacional e o círculo do exterior. Pelo círculo do exterior, deveriam ser eleitos 3 deputados: 2 para a zona África e um para o resto do Mundo.


Até aqui, nunca os angolanos do exterior puderam votar, pois o MPLA nunca aceitou o voto no exterior. Em 2010, essa cláusula foi mesmo retirada da Constituição. Em vez disso, passaram a existir apenas o círculo nacional e os círculos provinciais.


Agora, por pressão dos cidadãos da diáspora, o executivo aceitou finalmente o voto no exterior, mas não aceita a institucionalização do círculo eleitoral do exterior. O executivo pretende que os votos do exterior sejam misturados com os votos do círculo nacional, na escolha de 130 deputados.


A posição da UNITA é diferente. A UNITA acha que o eleitorado do exterior tem uma sensibilidade política que lhe é própria e por isso merece constituir-se num círculo eleitoral específico do exterior.


Vejamos: Porque é que se criaram os círculos eleitorais das províncias? Não é porque cada Província tem a sua própria sensibilidade política? O voto de Cabinda é diferente do voto do Cunene, por isso, Cabinda é um círculo eleitoral diferente do círculo do Cunene. Quem fala de Cabinda e do Cunene, fala de qualquer outra Província do nosso país. A nossa pergunta é: porque é que os angolanos residentes no exterior não têm direito a constituir-se num círculo eleitoral do exterior?


Vejamos o que acontece em 3 países que nos são próximos: Moçambique, Cabo Verde e Portugal.


Em Moçambique, há dois círculos eleitorais do exterior e cada um deles elege um deputado.
Em Cabo Verde, há um círculo eleitoral do exterior que elege 6 deputados: 2 deputados pela África, 2 deputados pela América e 2 deputados pela Europa e pelo resto do mundo.


Em Portugal, há um círculo eleitoral do exterior com 4 deputados: dois para a Europa e dois para fora da Europa.


Por causa disso, a UNITA defende a existência de um círculo eleitoral do exterior. O executivo e o MPLA têm outro entendimento. Por enquanto, o assunto está suspenso para consultas. Esperemos que nas próximas horas se consiga um consenso entre os diversos partidos com assento na Assembleia Nacional.