Dra. Hilária Vianeke,

Coordenadora Geral da Campanha A.V.D. (Angola Vota na Diáspora)

Madrid – Espanha

À Sua Excelência, Fernando da Piedade D. dos Santos,

Presidente da Assembleia Nacional da República de Angola,

Palácio da Assembleia Nacional de Angola

Avenida Dr. António Agostinho Neto

Praia do Bispo – Luanda Luanda – Angola

C/C:  Presidente da República,

 Tribunal Constitucional,

 Comissão Nacional Eleitoral,

 Bancadas Parlamentares dos Partidos políticos.

 

Assunto: sobre o círculo eleitoral autónomo para a diáspora.

Madrid, 12 de Junho de 2021.

Excelentíssimo Senhor Presidente,


A campanha “Angola Vota na Diáspora” (A.V.D.) tomou conhecimento com profunda indignação de que o governo angolano assim como a bancada parlamentar do Partido MPLA recusam permitir que os angolanos na diáspora possam ter um círculo eleitoral autónomo do círculo eleitoral nacional; em outros termos, recusam que os angolanos no exterior de Angola possam eleger Representantes para defender os seus direitos e interesses no Parlamento angolano. E isto, sem consultar os angolanos na diáspora agrupados no seio da A.V.D. a quem o assunto diz respeito, e apesar de lhes termos já dado a conhecer o nosso desejo de ver restituído o circulo eleitoral autónomo da diáspora na nossa comunicação anterior.


Assim sendo, temos a informar a vossa Excelência, ao Executivo angolano bem como a todos os deputados à Assembleia Nacional (AN) que estamos altamente consternados com esta recusa e que refutamos totalmente esta decisão que, uma vez mais, vem contribuir no retrocesso da nossa democracia. Com efeito, “Direito não é aquilo que alguém tem que lhe dar. Direito é somente aquilo que ninguém lhe pode tirar.” Fim de citação (Nação Jurídica.)


É nosso direito constitucional eleger e ser eleito em todas as eleições angolanas aqui na diáspora, por sermos plenamente cidadãos angolanos com os mesmos direitos e deveres que os demais angolanos residentes no território angolano. O simples facto de residirmos no exterior de Angola por razões de natureza diversa, não nos pode tirar o direito de estar em pé de igualdade com os angolanos do interior.

 

Excelência, os artigos 22° e 23° da Constituição da República de Angola de 2010, consagram os princípios da universalidade e da igualdade de todos os angolanos, quer se encontrem em Angola como no estrangeiro. O facto de impedir aos angolanos na diáspora de ter um círculo eleitoral autónomo, tal como todas as províncias angolanas têm, viola gravemente estas disposições constitucionais. Porque cria uma discriminação. Argumento nenhum pode justificar esta recusa. Nem razões financeiras, logísticas ou de qualquer outra natureza.

 

Porque as eleições de 2022 serão as 5a eleições da história de Angola. Em quase 30 anos de organização de eleições em Angola, se não se conseguiu criar as condições necessárias para permitir a diáspora poder votar, entende-se facilmente que é um desejo inconfesso das autoridades angolanas de não ver os angolanos no exterior exercer o seu direito de voto. É uma política deliberada do Executivo do MPLA. Não há outra explicação plausível. Pois, países africanos com pouca capacidade financeira e logística, como por exemplo o Cabo Verde, têm organizado eleições na diáspora e eleito deputados para as suas diásporas, porque não Angola que é o 2° maior produtor de petróleo de África ?

Eis a seguir, Excelência senhor Presidente da AN, as nossas propostas para a organização de eleições no exterior e com um círculo eleitoral exterior autónomo : 1) Um (1) círculo eleitoral autónomo para a diáspora angolana; 2) Eleição de 8 deputados na diáspora, distribuídos da seguinte maneira : 2 para a África; 2 para a Europa; 2 para as Américas (1 para a América do Norte: Estados Unidos e Canadá, e para América do Sul) e 2 para o resto do mundo; 3) Situação de alojamento dos deputados da diáspora: os deputados deverão residir em Angola, e apenas ir ao encontro das comunidades angolanas uma vez por trimestre ou quadrimestre. O Executivo angolano disponibilizará 8 alojamentos de função em Luanda para estes 8 deputados, e que deverão ser restituídos no fim de cada mandato, caso não sejam reeleitos. E estes 8 alojamentos serão sempre ocupados pelos 8 deputados eleitos na diáspora. Além disso, um subsídio de 1500 dólares ou euros mensais lhes será outorgado para custear os seus alojamentos deixados no exterior do país.

 

4) Situação financeira dos deputados eleitos na diáspora: para além dos seus subsídios de deputado, deverá ser disponibilizado um subsídio de missão para custear os gastos dos encontros que terão com as comunidades angolanas nas circunscrições que representarão no Parlamento. Este subsídio anual de missão poderá ser de 80 mil dólares ou euros por cada deputado e para o conjunto das despesas (bilhete de passagem, alojamento, alimentação, aluguer da sala de reuniões etc.). E será repartido de maneira igual para cada missão, 20 mil dólares ou euros, dependendo se se está em missão na zona cuja a moeda é euro ou outra. Euro para quem estará na zona euro e dólar para as demais zonas.

 

5) Total dos custos financeiros para uma legislatura (mandato) de 5 anos e para os 8 deputados da diáspora: Os 8 deputados da diáspora terão um custo suplementar de 3.920.000 (três milhões e novecentos e vinte) mil dólares ou euros para todo o mandato de 5 anos, em relação aos deputados eleitos nos círculos nacional e provinciais.

 

6) Questão do financiamento das campanhas eleitorais na diáspora: somos de opinião que, visto que a nossa Constituição não permite candidaturas independentes, esta questão deve ser tratada com os Partidos políticos, a quem este assunto mais diz respeito. Mas enquanto cidadãos podemos contudo avançar algumas ideias. A verba para a campanha eleitoral na diáspora não seja separada da que os Partidos políticos terão acesso em Angola; que seja englobada naquela verba e que corresponda, por exemplo, à metade do terço (0,5/3) do montante total que os Partidos políticos irão beneficiar.

 

7) Questão do registo eleitoral e outras ligadas a identidade e identificação dos verdadeiros angolanos na diáspora etc.: não se pode prejudicar, discriminar todos os angolanos na diáspora pelo simples facto que possa existir um punhado de angolanos que terão adquirido a nacionalidade de maneira duvidosa! Em Angola, tivemos conhecimento pela imprensa da existência de cidadãos estrangeiros que tiveram acesso ao bilhete de identidade e cartão de eleitor angolanos e votaram nas distintas eleições, mas não é por isso que se adiou as eleições. Então, porque castigar os angolanos todos na diáspora pelos pecados de alguns indivíduos? Os nossos consulados dispõem de registos de angolanos devidamente identificados e regularmente inscritos. São estes cidadãos que, numa primeira fase, deverão registar-se e votar. Quanto aos que ainda não conseguiram recuperar a sua documentação angolana por diversas razões, irão participar nas próximas oportunidades quando a sua situação documental for resolvida. Os consulados são a extensão da administração angolana no exterior de Angola. Se em Angola nunca adiaram as eleições por suspeitar a existência de eventuais cidadãos infiltrados, e confiam contudo no trabalho feito pela nossa administração, porque estarão então a duvidar da capacidade de trabalho dos nossos consulados em identificar os verdadeiros angolanos?

8) Situação documental dos angolanos na diáspora: conforme já é do conhecimento do nosso Executivo, muitos angolanos se encontram sem a sua documentação angolana, e sem a possibilidade de poder regressar a Angola a fim de recuperar os seus documentos. Estão numa situação de bloqueio. A sua situação apenas pode ser desbloqueada através dos nossos consulados. Razão pela qual instamos o Executivo angolano que possa enviar quanto antes uma comissão do ministério da Justiça (registos centrais) a fim de analisar a situação de cada angolano em dificuldades documentais e poder assim restituir-lhe a sua documentação angolana. E isto, antes que se comece o registo eleitoral na diáspora.

Excelência senhor Presidente da Assembleia Nacional e Estimados deputados e deputadas, estas são as nossas propostas concernente os custos para os deputados que serão eleitos em representação dos cidadãos angolanos residentes no exterior do nosso país, bem como para as demais questões referentes às eleições no exterior. E como podem ver na proposta financeira feita acima, o argumento de custos financeiros elevados não é convincente ! Pois, 3.920.000 dólares ou euros para uma legislatura de 5 anos e para um país como Angola, não é um montante excessivo. Temos conhecimento que os debates sobre a proposta de revisão constitucional em curso irão retomar na segunda-feira, dia 14 de Junho de 2021, e que provavelmente neste mesmo dia a questão do círculo eleitoral para a diáspora angolana poderá ser definitivamente aprovada. Razão pela qual reiteramos aqui a posição dos angolanos espalhados pelo mundo e unidos no seio da campanha A.V.D., de não aceitar que nos seja retirado o nosso direito constitucional de ter representantes na Assembleia Nacional para defender os nossos direitos e interesses. Ninguém aqui na diáspora está interessado em votar por votar.


A nossa luta ao longo dos anos pelo direito de voto na diáspora sempre foi motivada pelo ardente desejo de ter representantes no Parlamento angolano com vista a levarem as nossas preocupações na Assembleia Nacional para serem discutidas e resolvidas pelo governo. A antiga Constituição de 1992 consagrava um círculo eleitoral exterior autónomo, e previa 3 assentos para este círculo exterior. Queremos saber porque motivo o Partido governante eliminou esta possibilidade? Tendo já demonstrado acima que todos os argumentos financeiros, logísticos, documentais e outros que o Partido governante avança para inviabilizar a existência do círculo eleitoral exterior autónomo não são fundamentados, esperamos assim que abandone a sua pretensão de não restituir este círculo eleitoral exterior autónomo.

Temos plena consciência que o Partido governante dificilmente venceria as eleições na diáspora. Daí certamente a única razão do seu medo! Mas os interesses partidários ou de grupos não podem sobrepor-se aos interesses supremos da nação angolana. A nação está acima de todas outras organizações ou grupos. À laia de conclusão, Excelência senhor Presidente da Assembleia Nacional, esclarecemos que não estamos a mendigar, mas sim a exigir o nosso direito de cidadãos. Pois, o exercício deste direito fará com que o Executivo angolano dê mais atenção aos seus cidadãos no exterior e se esforce em resolver os seus problemas e em ter excelentes relações com eles.


O que não tem sido o caso atualmente. Porque o Partido no poder sabe que não depende do voto da diáspora para permanecer no poder. Mas quando começar a depender também do voto dos angolanos na diáspora, lhes dará mais consideração e atenção. Excelência, a insistência em inviabilizar a restituição do círculo eleitoral exterior autónomo não nos deixará outra alternativa que a de continuar a luta pela conquista deste direito inalienável. Recorrendo assim a todos os meios democráticos de luta possíveis ao nosso alcance!

Muito obrigado, senhor Presidente da Assembleia Nacional pela atenção dispensada e pelo cuidado que certamente irá conceder a esta nossa comunicação cidadã e patriótica. Com os melhores cumprimentos, Os subscritores em nome da campanha A.V.D. :

1. Dra. Hilária Vianeke – Coordenadora Geral da campanha (Espanha)
2. Sr. Emmanuel Mayassi – Coordenador Geral Adjunto da campanha (França)
3. Sr. Alfredo José Miguel – Porta-voz da campanha (Reino Unido)
4. Sr. Paulino A. Quifica – Porta-voz Adjunto da campanha (Reino Unido) “Também Somos Angolanos.” A Coordenadora Geral da Campanha A.V.D.,

Dra. Hilaria Vianeke ____________________________________________