Huíla – Rebatendo à tecla sobre a lisura organizacional e legislativa relacionada ao activo mais importante das organizações em termos de cumprimento do quadro legal e procedimental, no meu quotidiano profissional, como técnico, formador, consultor, em matéria de gestão de pessoas e gestão em pendor legislativo na função pública, e influenciador de boas práticas internacionais no sector Educação no Ensino não Superior, tenho enfrentado muitas perguntas sobre o quadro legislativo sobre gestão de pessoas nas vertentes de: direitos, recompensas, obrigações, práticas administrativas, dentre outros, que no fim do dia, por conexão permita me o vulgarismo "osso de ofício" sinto me com sentimento de culpa, por não ter competência funcional de opinar e sugerir directamente na estrutura decisional e, as vezes que tenho a oportunidade de o fazer, quer seja: de forma oral ou escrita, de aspectos de desenvolvimento, iniciativa proactiva, de processos e boas práticas, na maioria das vezes, termina em arquivo morto (…).

Fonte: Club-k.net

Nesta perspectiva, retarda a visão de termos instituições fortes, como proferiu João Lourenço na qualidade de líder político do maior partido no poder, nos seguintes termos: "O programa do MPLA, para os próximos cinco anos “é coerente e consistente”, mas para a sua aplicação “de modo efectivo e com sucesso” são precisas instituições fortes e credíveis". Fim de citação.


Ai surge a seguinte questão: Se a lei é clara e objectiva, o por que do não cumprimento?

Caro leitor, utentes que já contactaram-me a resposta é simples e objectiva. Colocar talento, repito, talento certo, na posição certa e no momento certo, coadjuvado com o processo de avaliação de desempenho profissional a 360 graus, ferramentas e documentos de gestão como: actas, relatórios, planos de trabalho e a ferramentas indispensáveis de gestão sobre a prestação de contas, o plano de acção, que indica o responsável pela acção, a periodicidade da execução de uma tarefa e a justificativa da não realização da actividade, a, b ou c, aliada aos termos de referências, contrato de trabalho e declaração de compromisso de honra escrito.

Quanto a exigência e assertividade de forma racional, do activo humano nas organizações, encontramos orientação em diploma legal específico: Decreto Presidencial n.º 114/13 de 03 de Julho, subordinado ao: "Perfil do Gestor de Recursos Humanos na Administração Pública" nos seguintes dizeres:


1. Adequar os perfis profissionais dos responsáveis e técnicos de gestão de recursos humanos aos novos desafios, missões e atribuições da Administração Pública;


2. Doptar os serviços de recursos humanos de responsáveis e técnicos capazes de desenvolver as pessoas profissional e humanamente capacitadas a condição de mais importante capital de qualquer organização;


3. Alinhar o plano de formação anual e de necessidades de pessoal ao planeamento estratégico e aos programas de trabalho da instituição:


4. Adequar as rotinas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para viabilizar a implementação da gestão por competências, bem como preparar a Administração Pública para universalização do modelo de gestão por resultados (...).


Para exemplificar, a lei n.º 17/90 de 20 de Outubro, sobre: "Princípios Gerais do Emprego Publico" no seu primeiro parágrafo, diz o seguinte: "Adequar a Administração Pública à evolução da sociedade é um desafio que o Governo DEVE enfrentar no seu programa como missão prioritária" Fim de citação.

Ainda no quadro legislativo atinente a prestação de contas, cruzamo-nos com dois princípios que se impõe de: "Responsabilidade e da Responsabilização do titular, do gestor, do responsável e do funcionário ou trabalhador e da Lealdade às instituições e entidades públicas e aos superiores interesses do Estado" Fim de citação. Ambos (princípios) previstos na: "Lei da Probidade Publica", Lei n.º 3/10 de 29 de Março, através das suas alíneas g) e k).


A título enfático e de orientação objectiva e clara, dizia João Lourenço, nas vestes de titular do poder executivo (Presidente da República), na qual passo a parafrasear: "A Constituição será a nossa bússola de orientação e as leis o nosso critério de decisão" Fim de citação.


Diante do que foi dito, não descurando o papel preponderante do ENAPP (Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas) na formação dos quadros da função pública e futuramente do recrutamento dos quadros, sugiro que se adopte as práticas das organizações internacionais e ONGs, de caça talentos, quadros com experiências reconhecidas e formação em gestão de pessoas, de modo a dar uma orientação real e ideal aos processos de gestão de pessoas nas organizações, através das competências dos activos humanos para o alcance dos desígnios institucionais de forma eficiente e eficaz.