Luanda - Há sensivelmente uma semana, o mundo comemorava os 232 Anos da Revolução francesa - revolução está que pós fim ao absolutismo real que se vivia um pouco por toda a Europa e com destaque, em França e, que , deu lugar à um modelo de Estado caracterizado pela supremacia da LEI, pela Separação, independência e Interdependência entre os Poderes do Estado ( Poder Legislativo ( Exercido pelo Parlamento); Poder Executivo ( Exercido pelo Governo); e o Poder Judiciário (Exercido pelos Tribunais)).

Fonte: Club-k.net

No concernente a Teoria da Separação dos Poderes do Estado, ou seja, a sua Origem, convenhamos afirmar que o primeiro autor que nos tempos modernos formulou esta teoria foi o filósofo Inglês, John Locke, na sua Obra original, que se tornou célebre, intitulado '' Os dois Ensaios de Governo'', cujo objectivo era fazer uma comparação entre a Monarquia que vigorava na Grã Bretanha e aquela que vigorava no resto da Europa, com grande destaque a da França, bem como para sustentar os Princípios da Liberdade Política e Impugnar o Absolutismo Real.

 

Foi em John Locke que o escritor francês, Montesquieu se inspirou ao escrever o Livro XI do seu Célebre tratado de '' L' esprit des lois''. Nesta Obra, ocupa-se das '' Leis que formam a Liberdade Política, nas suas Relações com a Constituição''. Para o autor francês, '' A liberdade é o Direito de fazer tudo que as Leis permitem'', mas a liberdade Política só se acha nos Governos Moderados em que se não abuse do Poder, isto é, em que se não force os indivíduos a praticar actos que as Leis não imponham ou não se lhes impeça de fazer o quê elas permitem'' ( fim de citação). Porém é difícil evitar abusos do Poder, quando indivíduos ou grupos destes, sem quaisquer credenciais democráticas tenham prerrogativas de serem investidos de Poder, até que encontre limites, o que significa, que o Poder só pode ser limitado por outro Poder, daí a necessidade da interdependência entre os Poderes do Estado, como fundamento para o normal funcionamento das Instituições Repúblicanas, originais do Regime Democrático, por sinal o Regime da Paz e da Estabilidade.

 

Para terminar, importa salientar que, a existência da Liberdade Política num Estado é directamente proporcional a Separação dos Poderes, significa que, estes três não estejam reunidos numa única Instituição do Estado, mas sim, que estejam repartidos entre ou por Órgãos diferentes, de maneiras que, nenhum usurpe as funções dos outros, possa cada qual impedir que os restantes exorbitem da sua própria esfera de acção.

Por: Sebastião Salakiaku