Luanda - INTERVENÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE LEI DE ALTERAÇÃO À LEI DO REGISTO ELEITORAL OFICIOSO


Excelência Presidente da Assembleia Nacional!
Compatriotas!

Além da inscrição dos angolanos residentes no exterior na Base de Dados do Registo Eleitoral e da actualização das sanções pecuniárias, há outras razões que aconselham uma reavaliação da Lei de forma a garantir a sua eficácia face à evolução prática da situação no terreno e aos objectivos inicialmente pretendidos pelo legislador.


A Base de Dados do Registo Eleitoral, referida na Lei como Base de Dados dos Cidadãos Maiores é alimentada automaticamente pela Base de Dados do Bilhete de Identidade. É isto o que significa “Registo oficioso”. O cidadão não precisa ir lá inscrever-se, quem o inscreve para ser eleitor é o Governo. A tendência é eliminar progressivamente o cartão do registo eleitoral e permitir que o cidadão vote só com o Bilhete de Identidade.


Ora , segundo os dados publicados, o número de Bilhetes de Identidade emitidos desde a independência atinge os 18 Milhões, porém o número de cidadãos com Bilhete de Identidade atinge os 10.687.426, incluindo, naturalmente, crianças dos 6 aos 17 anos e também pessoas falecidas. Se a população total estiver estimada em 33 milhões, conclui-se que, menos de um terço da população adulta viva terá Bilhete de Identidade.


É verdade que num só ano, de Novembro de 2019 a Dezembro de 2020, o Executivo conseguiu emitir cerca de um milhão de Bilhetes, mas esse ritmo de emissão não é constante nem consistente. Nem inclui a grande maioria dos cidadãos mais pobres, lá nas milhares de aldeias do País, onde se estima residirem mais de oito milhões de cidadãos sem Bilhete de Identidade e onde os Serviços de Identificação Civil, fixos e móveis, ainda não chegaram.
Isto significa que a oficiosidade do registo, que está consagrada na Constituição desde 2010, não salvaguarda por si só a sua iniversalidade.


Quem é que está de facto registado na Base de Dados dos Cidadãos Maiores e quem é que não está? Quem pode fornecer aos cidadãos essa garantia?


Não pode haver nem um só angolano maior de 18 anos, com ou sem Bilhete de Identidade, que não esteja inscrito na Base de Dados do Registo Eleitoral.


Para que assim seja, a Base de Dados do Bilhete de Identidade não pode ainda ser a única fonte de alimentação da Base de Dados do Registo Eleitoral. Angola ainda precisa de fazer campanhas massivas de registo presencial para garantir que não negue a cidadania a ninguém, que ninguém seja discriminado em função da sua residência, condição económica ou social.


Sem uma informação pública regular, transparente e imparcial, os cidadãos não poderão saber quem foi excluído e quem foi incluído.


Além disso, segundo os dados publicados pelo Executivo, haverá no País mais de 713.000 Bilhetes de Identidade emitidos, que não foram levantados. Se as pessoas não levantarem os seus Bilhetes de Identidade, como se garante que esses Bilhetes não sejam utilizados por outras pessoas para votar mais de uma vezes? Como se garante a unicidade do voto a partir do Bilhete de Identidade? A tinta no dedo apaga-se e tira-se com lixivia ou diluente. O mais seguro é incluir também na Base de Dados do Registo Eleitoral os elementos de Identificação biométrica disponíveis na Base de Dados do Bilhete de Identidade.


"Todas os cidadãos maiores de 18 anos têm o direito de estar inscritos na Base de Dados do Registo Eleitoral com dados identitários e de residência correctos", estabelece o artigo

3.º da lei vigente.


É verdade que num só ano, de Novembro de 2019 a Dezembro de 2020, o Executivo conseguiu emitir cerca de um milhão de Bilhetes de Identidade, mas esse ritmo de emissão não é constante nem consistente. Nem inclui a grande maioria dos cidadãos mais pobres, lá nas milhares de aldeias do País, onde se estima residirem mais de oito milhões de cidadãos sem Bilhete de Identidade e onde os Serviços de Identificação Civil, fixos e móveis, ainda não chegaram.


Isto significa que a oficiosidade do registo, que está consagrada na Constituição desde 2010, não salvaguarda por si só a sua iniversalidade.


A lei deve assegurar que a entidade gestora da Base de Dados dos Cidadãos Maiores garanta que a oficiosidade do registo alcance o objectivo intencionado pela Constituição, que é a universalidade.


Não pode haver nem um só angolano maior de 18 anos, com ou sem Bilhete de Identidade, que não esteja inscrito na Base de Dados do Registo Eleitoral.


Para que assim seja, a Base de Dados do Bilhete de Identidade não pode ainda ser a única fonte de alimentação da Base de Dados do Registo Eleitoral. Angola ainda precisa de fazer campanhas massivas de registo presencial para garantir que não se negue a cidadania a ninguém, que ninguém seja discriminado em função da sua residência, condição económica ou social.


Sem uma informação pública regular, transparente e imparcial, os cidadãos não poderão saber quem foi excluído e quem foi incluído.


Além disso, segundo os dados publicados pelo Executivo, haverá no País mais de 713.000 Bilhetes de Identidade emitidos, que não foram levantados. Se as pessoas não levantarem os seus Bilhetes, como se garante que esses Bilhetes não sejam utilizados por outras pessoas para votar duas mais vezes? O mais seguro é incluir também na Base de Dados do Registo Eleitoral os elementos de Identificação biométrica disponíveis na Base de Dados Do Bilhete de Identidade.


“Todos os cidadãos maiores de 18 anos têm o direito de estar inscritos na Base de Dados do Registo Eleitoral com dados identitários e de residência correctos”, estabelece o artigo 3.º da lei vigente.


Senhores Deputados!

Gostaria de recomendar aos meus colegas Deputados, a quem cabe legislar, a aprovação das seguintes propostas adicionais de alteração:


1. Por não estarem ainda criadas as condições para que a Base de Dados do Registo Eleitoral seja alimentada apenas pela Base de dados do Bilhete de Identidade, abrir um período especial de registo e de actualização de dados para que todos sejam inscritos de forma correcta, imparcial e transparente, como previsto nos artigos 5.º, 9.º e 53º.


2. Eliminar a ideia de que cada um escolhe onde quer votar, porque tal medida não protege os direitos do cidadão, facilita as manobras de exclusão e contraria o princípio da permanência do registo. O cidadão deve votar sempre na mesma assembleia de voto, na sua área de residência. Só muda se ele mudar de residência, e só ele deve comunicar que mudou de residência. O Estado não lhe pode colocar numa área onde ele não reside.


3. Importa assegurar que não haja condicionalismos para o registo dos cidadãos no exterior. O texto proposto para o artigo 9.º deve estabelecer para os órgãos competentes da Administração Pública responsáveis pela gestão da Base de Dados de Cidadãos Maiores a obrigação de criar as condições logísticas e administrativas para que os cidadãos residentes no estrangeiro e não inscritos na Base de Dados de Identificação Civil promovam o seu registo eleitoral presencial, junto dos postos de registo, nos termos da presente Lei”.


Em síntese, as disposições da lei e sua execução devem garantir que a oficiosidade do registo garanta que todos os angolanos votem, e que cada um vote apenas uma vez e que todos os acessos e alterações à Base de dados do registo Eleitoral possam ser rasteados com a devida segurança.


Muito obrigado.