Lisboa – Uma entrevista concedida pelo acadêmico Raúl Carlos Vasques Araújo esteve prestes a ser transmitida pelos principais órgãos de comunicação social controlados pelo governo (RNA e TPA), mas em última, hora acabou sendo censurada por se considerar que o seu conteúdo não ia ao encontro das recentes posições defendidas por Carlos Maria da Silva Feijó, relativo ao processo de fiscalização preventiva à Proposta de Revisão da Lei Magna.

Fonte: Club-k.net

DEFENDEU POSIÇÕES QUE O REGIME NÃO QUERIA QUE FOSSEM DITAS 

Na sequencia do pedido de demissão do Juiz-Presidente do Tribunal Constitucional de Angola, Manuel Miguel da Costa Aragão que ao fiscalizar a revisão da constituição considerou haver indícios de “suicídio do Estado democrático de direito”, as autoridades angolanas recorreram a Carlos Maria da Silva Feijó para contrapor a acção do Constitucional.

 

Em entrevista realizada no passado dia 12 de Agosto, nos estúdios da TV Zimbo, em Luanda, o constitucionalista considerou de "inconstitucional o acórdão do Tribunal Constitucional (TC)" relativo ao processo de fiscalização preventiva à Proposta de Revisão da Lei Magna, remetida pelo Presidente João Lourenço.

 

O também professor universitário fundamentou que o acórdão 688/2021 "viola os princípios limitativos e da congruência que devem imperar na actuação" deste tribunal.

 

Acusou o tribunal de abusar, também, do princípio da não controlabilidade ao poder legislativo, pelo facto de não ter competência para decidir o mérito ou demérito das opções políticas do legislador e de violar o princípio da congruência, ao ter ido para além da matéria pedida.

 

A entrevista de Carlos Feijó foi amplamente difundida pelos órgãos de comunicação controlados pelo governo. Para dar reforço ao debate, as autoridades entrevistar também Raul Carlos Vasques Araújo que é outro acadêmico de referencia e Juiz Jubilado. A entrevista foi feita, um dia depois a de Carlos Feijó, mas nunca chegou a ser transmitida por entenderem que as suas posições divergiam com a do outro acadêmico.

 

Na última semana de Julho, Raúl Carlos Vasques Araújo deu entrevista ao Telejornal da Televisão Pública de Angola (TPA), esclarecendo que a Lei prevê que, sempre que houver uma revisão constitucional, deve ser feita, obrigatoriamente, uma fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma aprovado.

 

"O TC tem um papel, digamos, de legislador negativo. Por um lado, não substitui a Assembleia Nacional, nem o pode fazer. A função de fiscalização da constitucionalidade, quer das normas ou do diploma legal que vai tratar da revisão constitucional, tal como de outras leis, circunscreve-se a ver se, de facto, as normas estão ou não de acordo com princípios constitucionais”, explicou.


"A AN recebeu, discutiu e aprovou a Proposta de Revisão Constitucional. Agora, o TC vai analisar se ela está em conformidade com a Constituição ou não. Se der o voto favorável, sem quaisquer reservas, o diploma é enviado para o Presidente da República, para promulgação”, esclareceu.


De acordo com o juiz jubilado do TC, "se o Tribunal Constitucional entender que há normas que não estão em conformidade com a Constituição, o diploma regressa à Assembleia Nacional, para os ajustes necessários”.

 

Lembrou que o texto original da Constituição de 2010 também foi objecto de fiscalização preventiva do TC e, na fundamentação em acórdão, os juízes referiram que o referido Tribunal não dispunha de competência para apreciar e decidir sobre o mérito ou demérito das opções e soluções políticas e político-constitucionais do legislador constituinte e soberano.

 

Sublinhou que a Constituição é uma lei especial, que resulta de compromissos políticos dos partidos representados no Parlamento, num determinado momento.


"Daí que se diga que não é bom que haja muitas revisões constitucionais, exactamente para não ficar ao sabor das composições político-partidárias que existam nos Parlamentos num momento”, esclareceu.