Luanda - Estão de parabéns as mulheres angolanas por pela primeira vez neste país, verem cumpridas ainda que de forma gradual promessas eleitorais vindas de candidatos do partido da situação ( MPLA). Não morro de amores pela política, nem por políticos africanos pois suas acções quase sempre se baseiam na demagogia, mas ver a força de vontade de um líder que se dispõe a lutar contra os seus confrades, para gerar o bem estar do povo é algo incomum neste continente que mais parece ser amaldiçoado.

Fonte: Facebook

Respeitem-nos nós Mulheres também estudamos!

João Lourenço Presidente de Angola que não mereceu o meu voto ( hoje votaria pela grande coragem) no seu programa eleitoral deixou claro que estaria disposto a fazer tombar primando pela legalidade todos aqueles que podiam prejudicar os interesses da maioria e tem feito, pondo inclusive a sua cabeça a prémio pelos habituais delapidantes da coisa pública, de compadres a filhos dos chefes, todos aqueles que desafiaram a Angola que se constrói com verdade mereceram respostas proporcionais aos seus intentos e agora em mais um acto de verticalidade as suas promessas vê naqueles que pessoalizavam a terra comum, motivos para críticas com artigos encomendados aos seus novos capaches muito bem capitaneados pelos Gamas, Graças, etc...

 

Por ter indicado pra Presidente do Tribunal Constitucional uma jurista de créditos firmados como é o caso da Doutora Laurinda Cardoso, ora, a actividade em questão ( Juiz do Tribunal Constitucional) precede de uma nomeação ou indicação administrativa e discricionária do Presidente da República, tal como consta na Constituição da República, outrossim é o alinhar do que foi dito por altura da campanha eleitoral em que as mulheres devem ocupar em todas as esferas sociais 50% pois não se lhes pode retirar o direito de se sentar e tomarem decisões tal e qual os homens. Somente os machistas, se atreveriam a fazê-lo pela má fé, nomeação que nunca tivera acontecido até data actual e sendo segunda nos países membros CPLP depois de Moçambique. Toda a conjectura inerente à actos lesivos a lei devem merecer tratamento adequado, respeitando a presunção da inocência, não confundindo a actividade da advocacia a actual que é a de Juíz Presidente do Tribunal Constitucional.


O decoro, é a premissa primária nesta actividade, que não exclui a indicação, ou nomeação de um quadro político, tal como acontece com juízes indicados pela UNITA.

Por: Manuela Silva ( Boston)