Luanda - O Presidente da República ordenou a transferência das acções da sociedade anónima Caioporto para o Porto de Cabinda, uma empresa pública. A alteração da titularidade deverá assegurar que "seja reconhecido o investimento feito pelo actual detentor das acções", determina o despacho.

Fonte: Novo Jornal

transferência das acções não deve afectar o desenvolvimento do projecto, tendo em conta que estão assegurados os recursos financeiros para suportar os custos que não são cobertos pela linha de crédito, designadamente com a gestão do projecto, com o fiscal e o projectista", lê-se no despacho assinado por João Lourenço.

No documento onde o Chefe de Estado observa que a construção do Porto de Águas Profundas na província de Cabinda, na região do Caio é um projecto estratégico para o sector dos Transportes, é dada autorização ao ministro Ricardo d"Abreu para tomar todas as providências "com vista a assegurar a transferência das acções da Caioporto, S.A., para o Porto de Cabinda.

" A transferência deve obedecer os procedimentos previstos na Lei das Sociedades Comerciais", determina o despacho presidencial 122/21, que determina ainda que a ministra das Finanças deve registar como dívida pública o valor total dos custos de investimento realizado pelo Fundo Soberano de Angola.

" A dívida deve constar de acordo de dívida que inclui o respectivo cronograma de desembolsos", lê-se no documento.

De recordar que em Outubro de 2019, o Presidente da República voltou a entregar a obra do Novo Porto do Caio, em Cabinda, à Caioporto, SA.

A empresa Caioporto SA, fundada em 2012 pelo empresário suíço-angolano Jean-Claude Bastos de Morais, que em Abril de 2018 foi afastado do Fundo Soberano de Angola sob suspeitas de gestão danosa, recuperou, em 2019, o contrato para a construção do Porto de Cabinda, obra avaliada em 800 milhões de dólares

Em despacho, o Chefe de Estado determinava "a continuidade da execução do projecto de construção do Novo Porto do Caio, mantendo-se a sociedade Caioporto, SA como gestora da sua implementação, resguardando-se os direitos e deveres do empreiteiro e fiscal da obra, nos termos dos contratos celebrados, até o cumprimento definitivo".

No mesmo despacho, datado de 2 de Outubro de 2019, o PR autorizava o ministro dos Transportes a outorgar a concessão de um dos terminais portuários do Porto do Caio à sociedade Caioporto, SA "para garantir a recuperação do seu investimento na implementação do projecto".

O Ministério das Finanças, segundo o documento assinado pelo Presidente da República em 2019, deveria proceder à "operacionalização da linha de crédito alocada ao projecto e realizar todas as diligências necessárias à referida operacionalização, bem como os desembolsos para a construção do Novo Porto do Caio".

Recorde-se que este investimento em Cabinda, de mais de 800 milhões de dólares, foi financiado em 180 milhões de dólares pelo Fundo Soberano e conta, desde 2016, com o respaldo, em 85%, do Governo angolano.

"O Estado deve suportar 85% do valor do contrato de empreitada, ou seja USD 707.195.516,89 e a concessionária 15% do valor do contrato de empreitada, ou seja USD 124.799.280,86", estipulava, em 2016, o então Chefe de Estado José Eduardo dos Santos, em despacho presidencial.