Luanda - Apesar do esforço do Executivo liderado pelo Presidente João Lourenço, em combater fortemente a corrupção que afecta - de que maneira - toda a estrutura da administração pública, o terrível vírus continua ainda a circular no seio dos funcionários públicos.

Fonte: Club-k.net

Nesta sexta-feira, 27 de Agosto, os efectivos da IGAE e do Serviço de Investigação Criminal (SIC) surpreenderam mais um inspector da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), de nome Paulo José Chipala Lopes, de 45 anos de idade, afecto ao Departamento de Inspecção, a extorquir um pacato agente económico no seu estabelecimento comercial, negociando uma suposta multa ao preço de 300 mil kwanzas.

 

De forma inteligente, a vítima - um cidadão eritreu de nome Daniel Habita, de 27 anos de idade, residente no bairro da Estalagem, município de Viana - accionou o terminal 119 para os devidos efeitos.

 

Para verificar a denúncia em causa, uma equipa de inspectores da IGAE, que se fez acompanhar dos técnicos do SIC e de inspectores do Comando Geral da Polícia Nacional, se deslocou até ao local, concretamente na zona da Estalagem, e se depararam com referido inspector a exibir uma alegada Ordem de Tarefa, que nos termos do Decreto-Presidencial n.º 267/20, de 16 de Outubro, o habilitava a realizar aquele Acto inspectivo, com o prazo de validade expirado, o que levantou logo a suspeita.

 

No local, Daniel Habita, um dos responsáveis da empresa Daniel Gremazgi Comércio Geral, revelou as autoridades que o inspector da ANIESA estava a lhe extorquir 300 mil kwanzas para não o passar uma suposta multa milionária, por presumível inconformidade no exercício económico consubstanciada na ausência do cálculo de preços e facturas de aquisição dos produtos comercializados naquele estabelecimento comercial.

 

Com o intuito de atestar a validade da ordem em causa, a equipa instou-se a direcção da ANIESA, na pessoa do inspector geral adjunto, Cristiano Francisco, responsável do Departamento de Inspecção e Fiscalização, que certificou a nulidade do acto, porquanto a ordem de Tarefa em posse do referido inspector, estava vencida e nem se destinava a realização de acção inspectiva naquela circunscrição, clarificando nestes termos que o acto é ilegal e em consequência, deve ser responsabilizado criminalmente pela sua conduta.

 

Diante da constatação, foi detido e em função da competência material, foi entregue aos técnicos do SIC para prossecução de actos instrutórios subsequentes, que o encaminharam àquela Direção Geral, a fim de ser presente ao Magistrado do Ministério Público, para legalização da detenção e responder pelo aludido crime.

 

A IGAE adverte os agentes administrativos a inibirem-se de actos considerados improbidade pública, porque quando interpelados poderão ser responsabilizados criminalmente e sem prejuízo a instauração do competente processo Disciplinar, que poderá resultar na sua expulsão da função pública e apela aos cidadãos a denunciar as acções dos sujeitos que a coberto de autoridades públicas vilipendiam os seus direitos, para tal deve acionar o número 119.