Luanda - Thais Lebarchi Zanandréa diz que desde que cada indivíduo escuta falar em Direito, por consequência, subentende que este está directamente conectado à Moral. Qual a razão de tal subentendimento? Qual a razão de tal conexão? Estariam de facto tais aspectos realmente relacionados em sociedade? E quanto às tão extensas legislações, teriam elas algum resquício relacionado à Moral? Estariam ambas sendo aplicadas e efectivadas em sociedade?

Fonte: Club-k.net

Não só hodiernamente, mas desde o passado há frequente indagação da relação do Direito com a Moral. Estariam tais aspectos de facto interligados ou correlacionados de alguma maneira? Como deliberar tal questão?


É evidentemente necessário, antes de se tratar de qualquer assunto, tema, aspecto ou estudo ter ciência e conhecimento daquilo que se fala, uma vez que se é proposta a discussão a respeito, notória é a necessidade de se ter conhecimento daquilo que se fala e/ou discute, assim, clara está a indigência em ter conhecimento da mínima base daquilo que se debate.


Direito


Segundo o professor Miguel Reale o direito pode ser definido como: ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência segundo uma integração normativa de factos e valores.

Moral


Miguel Reale ensina que, a moral é a parte da filosofia que trata dos costumes e dos deveres que os homens tem em relação aos seus semelhantes e à sua consciência. Aquilo que é honesto e apropriado com os bons costumes.


O direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social. A moral, os costumes são outros processos normativos que condicionam a vivência do homem na sociedade.


Para Dante Alighieri, o direito é conceptualmente o mais adequado para o indivíduo, tendo presente que ao viver em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da colectividade. Ele está em constante mutação, necessita de adequação frequente devido as mudanças de ordem social, moral, económica, entre. Ou seja, o direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói.

Pode o direito subsistir sem a moral? Claro que não!


As normas devem estabelecer os preceitos éticos para a convivência harmoniosa da sociedade, sendo o direito, parte integrante da moral dotado de garantias específicas.
O jurista alemão Georg Jellinek, afirma que o direito consiste em um estreito conjunto normativo que estabelece regras morais para a sobrevivência da sociedade.


Segundo a Teoria dos Círculos Secantes do francês Claude Du Pasquier, direito e moral possuem um campo de competência comum e ao mesmo tempo uma área particular independente, consiste em distinguir direito e moral sem separa-los.


Giorgio Del Vecchio defende que direito e moral são conceitos que se distinguem, mas não se separam. Primeiramente, não devendo confundir, porque há problemas jurídicos estranhos a ordem moral, existência de razões puramente técnicas resolvendo questões de carácter jurídico. Em segundo porque sempre existirão relações que se realizam a sombra da lei e que contrariam a moral. Em terceiro, assuntos de competência exclusiva da moral, como por exemplo, atitude de gratidão para com um bem feitor. Do mesmo modo não se deve separar porque existe um campo comum em que direito e moral coexistem; onde a área comum que contém regras que apresenta qualidade jurídica tanto como carácter moral, ou seja, há um grande número de questões sociais que se encaixam nos dois sectores. É possível considerar essa teoria a mais realista com o contexto actual.


Moral é o mundo da conduta espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a sua razão de existir. O caminho da moral é mais amplo, abrange os deveres do homem para com Deus, para consigo mesmo e para com seus semelhantes. São regras que orientam cada indivíduo, norteando as suas acções e seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mal.


A relação entre direito e a moral é um elemento concreto para o funcionamento do sistema jurídico actual. Além de ambos apresentarem características divergentes, eles se relacionam de maneira una e concreta.


O Direito, relacionado com os princípios morais, sempre deteve a curiosidade de grandes pensadores da História, como Aristóteles, Santo Agostinho, Platão, entre outros, que escreveram livros e teorias sobre essas normas, sempre apresentando pontos diferentes, porém sempre concordando que a nossa sociedade não existiria sem esses dois itens importantes: a Moral e o Direito.