Luanda - O apuramento parcelar dos resultados eleitorais por órgãos distintos da administração eleitoral constitui um dos mecanismos de controlo da verdade e da transparência eleitoral. Tal como a fiscalização pelos partidos, a composição participada da administração eleitoral e a observação eleitoral, o apuramento parcelar dos resultados eleitorais por elementos da cidadania distintos dos integrantes das mesas de voto, não é uma prática universal, mas é um instrumento eficaz de controlo democrático e participativo, que tem ajudado a consolidar tanto os processos de transição para a democracia como as democracias emergentes do século XX e XXI.

Fonte: Club-k.net

Registo eleitoral, votação, apuramento dos resultados, logística eleitoral, liberdade de imprensa, utilização dos recursos públicos nas campanhas eleitorais, o comportamento dos órgãos de comunicação social do Estado, observação eleitoral, a natureza, composição e isenção da administração eleitoral, sondagens eleitorais, e todos os demais ingredientes do processo eleitoral, são elementos constituintes da democracia, que devem ser comparados em bloco, de acordo com os contextos históricos e locais dos respectivos ambientes político-constitucionais e os factos e valores que eles encerram.


Não se pode comparar apenas uma norma jurídica relativa a um ou outro ingrediente num dado país, isoladamente, fora do contexto democrático do respetivo país. A Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale, Saraiva, São Paulo, 1994), trouxe uma visão nova da realidade jurídica: compreende o Direito como sendo “facto”, “valor” e “norma”. Segundo Reale, em qualquer fenómeno jurídico, há um “facto subjacente”, sobre o qual incide um “valor” que confere determinado significado a esse facto; e uma “regra”, ou “norma”, que aparece como capaz de fazer a integração de um elemento ao outro, ou seja, do facto ao valor.

Analisemos, por exemplo, os casos de Portugal, Cabo Verde e Angola.

 

A democracia em Portugal não foi imposta ao regime fascista de Salazar e Caetano. Foi uma conquista do povo português. Não houve transição política em Portugal. Mesmo no fascismo, Portugal já organizava eleições municipais (com apuramento municipal), legislativas e presidenciais. Havia já um Estado de direito, porém, não democrático. Depois do 25 de Abril de 1974, introduziram-se eleições democráticas, que foram sempre transparentes e nunca contestadas. Não por causa da ausência ou presença do apuramento municipal, mas por causa da cultura democrática que preside a organização das eleições.

 

Em Portugal, as eleições são de facto governadas pelos princípios da legalidade, isenção, democracia e transparência: Não há, em Portugal um Partido estado, há partidos políticos que a lei trata de modo igual. Nenhum deles controla a Comissão Nacional de Eleições (CNE). A CNE é de facto isenta e não viola a lei; O Governo não tem nenhuma intervenção nos assuntos eleitorais. O Governo não pode manipular a CNE, porque há de facto separação de poderes; O Centro de escrutínio não é controlado pelos serviços de inteligência; a imprensa é livre; o Governo não rouba; a corrupção eleitoral não está institucionalizada; Os tribunais funcionam; e, mais importante, os cidadãos confiam na independência e na autoridade da CNE. Não há a prática de eleições contestadas. Por tudo isso, não há necessidade de haver mecanismos de controlo a jusante ou a montante para garantir a verdade e a integridade eleitoral.

 

Cabo Verde constitui uma das democracias mais vibrantes de África. Cabo Verde abraçou o regime democrático por vontade própria. Rompeu de facto com o regime de Partido único e não tem, por isso, um Partido-Estado. Em tudo o que diz respeito à transparência e à verdade eleitoral, Cabo Verde segue Portugal. Há efectiva separação de poderes. Há uma imprensa livre. Os tribunais funcionam e os cidadãos confiam na independência e na autoridade da CNE. Esta democracia produz alternância. Por isso, Cabo Verde não precisa dos elementos de controlo da verdade e da transparência eleitoral que Angola precisa, porque Cabo Verde não tem um Partido estado que controla a CNE, subverte os processos eleitorais e corrompe as instituições.


Angola, Moçambique, Rússia, Congo Brazavile e demais países da órbita da antiga URSS, não são democracias reais. Adoptaram “regimes autoritários competitivos”, ou “pseudo democracias”, ou ainda “regimes eleitorais autoritários”. Estes são os novos adjetivos que a Ciência política utiliza para classificar aqueles regimes em que o controlo do Estado pelo partido governante impede qualquer partido ou coligação de partidos de mobilizar meios e apoio eleitoral suficiente para chegar ao poder. Se o fizerem, o partido Estado usa a fraude ou a violência para reter o controlo. Ou seja, existem instituições democráticas formais, mas as regras do jogo são pesadamente distorcidas em favor dos que estão no poder.


Nesses regimes, os mecanismos de controlo da transparência e da verdade eleitoral devem ser outros. O facto de haver um Partido estado diz tudo. Diz que não há, de facto, separação de poderes, que a imprensa não é livre, que a CNE não é isenta, que os tribunais dependem de ordens superiores e que os serviços de inteligência controlam e manipulam o voto do povo.

Para mitigar esses riscos, o povo angolano impôs ao regime do Partido estado, por negociação política, certos mecanismos de controlo eleitoral, como uma administração eleitoral participada, dois delegados de lista por cada mesa de voto, a observação eleitoral internacional e dois níveis de adicionais de apuramento parcelar dos resultados já escrutinados pelas mesas de voto: o apuramento municipal e o apuramento provincial. Em 2008, 2012 e 2017, o regime furou estes níveis de apuramento parcelar, em violação à lei, para poder executar a fraude. Mandou a CNE anunciar resultados que ela própria não produziu. Tais resultados não saíram das assembleias de voto. Quando um partido viola o princípio fundamental da legalidade, então já não há para ele Estado de direito.


Todos sabemos que o regime dominante em Angola é corrupto. Funda-se na corrupção, vive da corrupção e sustenta-se pela corrupção. É a corrupção político-institucional que fundamenta a corrupção financeira, a nível dos negócios.


Portanto, o apuramento municipal ou provincial dos resultados eleitorais, não constituem apenas questões jurídicas ou normativas. Encerram em si factos comportamentais e valores éticos e políticos intrínsecos à luta dos angolanos pela democracia, pela soberania popular e pelos direitos fundamentais. Deixar na lei expunha demasiado o MPLA. Para não ser acusado novamente de violar a lei, então, “que se mude a lei”, determinou a tirania. Porque “La loix c’est moi”.