Cunene  - O Presidente da República- Camarada João Manuel Gonçalves Lourenço- no âmbito do exercício do poder executivo, nos termos do artigo 108º da Constituição Angolana, determinou no passado dia 8 de Julho, através do decreto presidencial nº 104/2021, de 8 Julho, a alteração da divisão político-administrativa de cinco (5) províncias do país.

Fonte: Club-k.net

O decreto presidencial referido deixou de fora, surpreendentemente, a província do Cunene, do conjunto de províncias escolhidas, o que constitui uma grande e tamanha injustiça na base do espírito e letra do artigo 23º da Constituição Angolana, já que a província do Cunene é a primeiríssima e pioneira com antecedentes históricos e um projecto-lei concluído, há bastante tempo, sobre o assunto.

 

Recordemos uma conferência científica, muito concorrida, realizada em Ondjiva no dia 27/09/2019, pelas 10horas, na sala de conferência do hotel Águia Verde cujo prelector foi o renomado senhor professor doutor Ovídio Pahula- cujo tema abordado foi: “PROJECTO DE LEI SOBRE A REVISÃO DA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA PROVÍNCIA DO CUNENE- ENQUADRAMENTO LEGAL E SUAS VANTAGENS.”

 

Esse ilustríssimo e respeitado professor de Direito- defendeu a divisão da província do Cunene em duas províncias- Cunene-Norte e Cunene-Sul, nos seguintes termos e transcrevemos: “(…) entendemos que o nosso país é extenso e complexo tendo em conta as suas características etnográficas, infraestruturas, actividade económica, estrutura da população e comunicação, urgindo, assim, a sua revisão do ponto políticoadministrativa(…).”


Aquele distinto académico, na mesma senda, prosseguiu: “(…) o presente trabalho de investigação científica visa, também, enriquecer numa perspectiva técnico- científica um possível processo da nova divisão político-administrativa do país, concretamente, na região que abrange as “zonas cinzentas” das províncias da Huíla e Cunene tendo em conta o princípio da aproximação do Estado, das autarquias locais e da administração junto das populações, condição “sine qua non” para eliminação das assimetrias regionais e locais (…):”


Ainda, no mesmo sentido, o senhor professor doutor Ovídio Pahula- em entrevista concedida a Angop, datada de 26/07/2019 defendeu que a divisão político-administrativa deve obedecer o seguinte figurino; e voltamos a transcrever: “(…) por esse motivo, defendo uma profunda revisão da divisão político-administrativa, a partir de 2021, assente na elevação das comunas do país a categoria de municípios, criação de mais províncias, ou seja, defendo que todas as províncias de Angola actuais e por criar, tenham, no máximo, 40 mil quilómetros quadrados(…).”

 

Outrossim, a linha de pensamento da divisão político-administrativa da província do Cunene está em sintonia com os argumentos do Dr. Adão de Almeida- ministro de estado e chefe da casa civil do presidente da república- proferidas em menongue e dundo, quando a dado passo defendia a divisão político-administrativa das províncias fronteiriças; portanto, recordemos que a província do Cunene faz uma longa e extensa fronteira com a república da Namíbia, precisamente, 40kms na sua totalidade, dos quais, 340kms (fronteira terrestre) e 120kms (fronteira fluvial). Nesta senda, a província do Cunene é a que tem mais enfrentado enormes dificuldades no que tange a sua governação tendo em conta a sua extensão geográfica, pelo que a alteração político-administrativa do seu território é uma acção correcta, assertiva e urgente.

 

A província do Cunene é o bastião do MPLA; mas, infelizmente, é a que recebe menos orçamento, a mais pobre (por exemplo- município do curoca); por isso, é politicamente vantajoso para o MPLA dividir o actual território em duas províncias de forma a manter o seu eleitorado nas eleições gerais (2022) e autárquicas, pelo seguinte: a)- a região terá maior orçamento o que criará condições vantajosas para construção de escolas, hospitais, estradas e outros equipamentos económicos e sociais; b)- haverá mais cargos políticos; c)- maior e melhor desenvolvimento harmonioso do território eliminando-se as assimetrias regionais e locais bem visíveis actualmente; d)- maior e melhor distribuição da riqueza e do rendimento.

 

Recordemos que a divisão político-administrativa é sempre uma forma de contrariar especiais dificuldades resultantes de distâncias, assimetrias, razões geográficas, económicas, étnicas e históricas desfavoráveis. Nesse sentido, nós habitantes da província do Cunene, queremos, também, que se faça a divisão político-administrativa do nosso território convertendo-o em duas províncias- Cunene-Norte e Cunene-Sul. Temos fontes seguras e oficiais que nos confirmam que o projecto de lei referente a divisão político-administrativa da província do Cunene está na mesa de trabalho do Camarada Presidente João Lourenço desde Agosto de 2020. Finalmente, pedimos, humildemente, ao Camarada Presidente João Lourenço para que inclua a província do Cunene no processo da divisão político-administrativa em curso no país.