Luanda - Na sequência da recente aprovação pela Assembleia Nacional da Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso e da Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Presidente da República, após a sua recepção no passado dia 6 de Setembro do corrente ano, promulgou a Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral.

Fonte: CIPRA

Quanto à Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Presidente da República tomou a decisão de, nos termos do n° 2 do artigo 124° da Constituição da República de Angola, solicitar à Assembleia Nacional a reapreciar algumas matérias com o objectivo de reforçar, nalguns domínios, os instrumentos que garantam uma maior igualdade entre os concorrentes, sã concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito.