Luanda - A Separação de Poderes, como Conceito, baseia-se essencialmente em seis princípios básicos, sendo: a independência, a interdependência, a harmonia, a competência, a subsidiariedade e a não interferência. Com isso quer dizer que, apesar dos órgãos de soberania ser independentes nas suas funções e competências, mas eles são intrinsecamente interdependentes, que funcionam em harmonia, numa engrenagem, cumprindo as suas funções com competência, buscando a subsidiariedade de outros órgãos soberanos, sem com qual interferir nas esferas de outros.

Fonte: Club-k.net

Pois que, o Estado Democrático de Direito comporta-se como as teias-de-aranhas, interligadas por sistemas complexos e delicados, capazes de romper-se facilmente e desfazer-se. Para que este sistema funcione eficazmente é preciso que a harmonia e o entrosamento que devem existir entre si estejam baseadas na competência e na obediência escrupulosa à Constituição e à Lei. Cada órgão de soberania deve estar plenamente consciente da sua responsabilidade e cumprir as suas funções de forma eficiente e eficaz, sem subordinar-se à manipulação política de outros órgãos.


Quando um órgão de soberania se deixa subordinar-se, ele perde a credibilidade e isso prejudica, de certa forma, a legitimidade e a estabilidade do Estado. Porém, existem estadistas que gostam de criarem cenários oblíquos que lhes permitem surgir mais tarde como salvadores da situação. Veja que, o órgão legislativo, se não estiver equilibrado, ele torna-se vulnerável à manipulação do poder executivo. Isso acontece com frequência nas democracias incipientes ou nos regimes de partido-estado, no qual o poder é centralizado e unipessoal. Geralmente, os Parlamentos frágeis e desequilibrados (como de Angola) servem apenas de instrumentos políticos para promover a imagem do governante que através deste jogo maquiavélico se coloca acima de todos e de tudo, e lhe permite consolidar o seu poder.


Razão pela qual as democracias modernas e avançadas assentam no equilíbrio e na competência para que o Parlamento tenha a capacidade de dialogar e buscar compromissos e consensos válidos que salvaguardam o Estado de Direito e Democrático. Quando não existir a sustentabilidade de diálogo, assente no equilíbrio, os compromissos superficiais podem inviabilizar a construção efectiva da democracia plural, representativa, participativa e alternante. Eu acho que, convinha ser aberto, franco e realista em relação às situações concretas e delicadas que ocorrem para que a opinião pública tenha confiança naquilo que está sendo feito. Pois, este cenário da devolução à Assembleia Nacional da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais é uma decisão difícil, mas devida, do Presidente da República, tendo-se exercido bem a sua função.


Repare que, na qualidade de Presidente do MPLA, foi ele que mandou elaborar a Proposta de Lei, que foi defendida cega e demagogicamente pelo seu Grupo Parlamentar, apesar dos clamores da Sociedade Civil e da Oposição. Embora seja um acto corajoso e justo, mas essas «manobras de diversão» minam e abalam os fundamentos do Estado Democrático e de Direito, que baseia na boa governação e na transparência dos processos eleitorais. Pois, é imperativo criar um clima de confiança e de estabilidade institucional, sobretudo nos momentos de crises profundas, como esta.


Infelizmente, o que aconteceu desta vez foi uma tentativa de Golpe Constitucional, só que os acontecimentos internos e externos forçaram alterar o azimute da «caravela» que já se tinha tomado firmemente o rumo oposto. Pelas experiências amargas que temos em África isso pode ter consequências adversas, sobretudo em termos da manutenção da estabilidade política, social e económica do país. Uma vez que, o espirito antidemocrático que esteve por detrás disso é que fica a pairar na mente das pessoas e será difícil libertar-se disso, apesar da boa-fé do povo angolano.


Parafraseando, embora haja o desequilíbrio enorme da correlação de forças dentro do Parlamento, mas é preciso que haja o patriotismo, o realismo e o pragmatismo de modo que seja possível estabelecer as balizas e os alicerces seguros e sólidos que permitam alcançar consensos sobre os pontos cruciais e essenciais desta Lei. Repare que, a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais é o “Pilar Principal,” cuja qualidade é que pode garantir um clima de confiança entre todas as forças vivas deste país. Além disso, ela faz parte de um conjunto de factores que podem assegurar a lisura, a transparência e o controlo eficiente dos processos eleitorais.


Luanda, 10 de Setembro de 2021.