Lisboa - Num acto descrito como inédito, cinco Juízes do Tribunal Constitucional não aprovaram o acordão 700/2021 que anula o XIII congresso da UNITA, que no ano de  2019 elegeu Adalberto Costa Júnior a Presidência deste partido.

Fonte: Club-k.net

VENERANDOS QUE VELAM PELA LEI RECUSARAM VOTAR 

Previsto para ser divulgado da passada terça-feira (5), o Tribunal Constitucional foi obrigado a reagendar o acto de votação final do documento, porque os juízes terão se desmarcado. Não compareceram no dia 5 como também na data do novo  agendamento.

 

Dos 11 juízes venerandos que compõem o constitucional, apenas sete que participaram no acto de votação final sendo que uma delas, a Veneranda Josefa Antónia Dos Santos Neto, votou contra declarando que “no cerne da alegada violação do prazo de apresentação da candidatura de Adalberto Costa Júnior para a Presidência da UNITA está a questão relacionada com a perda da nacionalidade portuguesa, cujo pedido foi formulado à conservatória dos registros centrais de Lisboa no dia 27 de Setembro de 2019, tendo a decisão de renuncia sido averbada por esta conservatória a 11 de outubro de 20199, data em que, a principio, a campanha eleitoral deveria ter inicio”

 

“A lei portuguesa de nacionalidade, lei n37/81, e 3 de Outubro, ao determinar que perdem a nacionalidade portuguesa os que , sendo nacionais do outro Estado, declarem que não querem ser portugueses”, lê-se na declaração de voto vencido.

 

Por seu turno dois Simão De Sousa Victor e Júlia De Fátima Leite Ferreira alegaram estar  de viagem ao exterior do país, uma justificação entendida como medida destinada a não se comprometerem, e também não deixar mal o regime tendo em conta que semanas antes as autoridades aprovaram verbas para mais regalias (residências)  para os Juízes deste órgão.


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O Juiz Carlos Manuel dos Santos Teixeira e a Juíza Maria Da Conceição De Almeida Sango, duas figuras de prestigio na sociedade angolana decidiram também não emprestar a sua imagem num acto de decisão política.

 

Carlos Teixeira é o venerando que em Agosto passado ficou reconhecido pela coragem de ter recomendado a devolução da Lei de Revisão Constitucional à Assembleia para corrigir inconstitucionalidades, e que mereceu o não acolhimento  do  regime.

 

A juíza Maria da Conceição de Almeida Sango, também não compareceu no acto de votação. Igualmente acadêmica Conceição Sango é a Juíza que tinha trabalhado como relatora no documento para destituição de Manuel Pereira da Silva “Manico” da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) mas que acabou sendo combatida pelos seus colegas. Ao nível do regime circula que terá se desmarcado deste acto de votação tendo em conta que no seguimento do caso “Manico” recebeu chamadas telefônicas anônimas com teor de ameaças e telefonemas de pressão por parte do gabinete do secretario dos assuntos políticos do MPLA, Mario Pinto de Andrade.

 

Para além do relator Carlos Alberto Burity da Silva, os juízes que votaram pela anulação do congresso do XIII, são no seu todo venerandos com cultura de obediência ao MPLA.

A saber

1.Laurinda dos Prazeres Cardoso (Presidente), militante suspensa do BP do MPLA.

 

2.Guilhermina Prata (Vice-Presidente), antiga deputada do MPLA, e figura que faz a ponte entre o Constitucional e a Presidência da República. é por ela que são baixadas as “orientações superiores”.

 

3.Carlos Alberto Burity da Silva (Relator), Comissário reformado da PN, oriundo do extinto braço armado do MPLA.

 

4.Maria de Fátima de Lima D’Oliveira da Silva, esposa do Presidente da CNE, Manuel da Silva “Manico”.

 

5.Carlos Magalhães, ex-deputado do MPLA.

 

6. Victoria Manuel Izzata, antiga deputada do MPLA, e foi recentemente homenageada pelo partido no poder.