Lisboa - Estão ao ser dadas como certas, advertências de alguns juristas angolanos alertando que o acórdão 700/2021 do Tribunal Constitucional usado destituir Adalberto Costa Júnior da Presidência da UNITA, é automaticamente “uma faca de dois gumes” que ao fazer jurisprudência pode servir também contra o próprio MPLA.

Fonte: Club-k.net

Acórdão 700 diz que qualquer cidadão pode impugnar congressos 

Encorajada pelo acórdão 700/2021, a militante  do MPLA, Welwitschia “Tchizé” dos Santos mobilizou a sua assessoria jurídica para avançar junto do Tribunal Constitucional, um pedido de impugnação ao congresso de 2019, do seu partido após identificar actos não permitidos em congressos extraordinários, o que em si configuram violação aos estatutos do partido.

 

De acordo com fontes próximas a antiga deputada, uma das violações que mais tem citado, é o seu afastamento do Comité Central do MPLA, na qual era membro desde o congresso ordinário de 2016, cujo mandato deveria cessar este ano. O argumento levantado por "Tchizé" dos Santos é que ninguém a luz da constituição angolana deve ser afastado sem direito a defesa, tanto no aparelho do Estado como no sector ou nas associados.

 

Os membros do Comité Central são nomeados/escolhidos em congressos cessam funções depois de cinco anos. Tchizé foi afastada deste órgão em reunião do CC, órgão que no seu ponto de vista não tem competência de a exonerar. O afastamento em si, não cumpriu com os procedimentos emanados nos estatutos do partido. Com isso, a antiga parlamentar vê oportunidade para impugnar o congresso dos camaradas realizado em 2019, por entender que os seus direitos foram violados.

 

Numa postagem feita a semana passada nas redes socias, Tchizé esclarece o que pretende ao explicar que “Eu quero que seja reposta a VERDADE sobre mim e que o plano que o Camarada JLO executou até aqui e que incluiu o meu afastamento para fins da consolidação e perpetuação do seu poder, não vingue. Porque se o Cda JLo fez a estratégia e infringiu regras usando golpes baixos com vista a ser reeleito em 2021, então, de acordo com os próprios estatutos do MPLA, tem que ser impedido de voltar a ser sequer candidato à presidência do partido e pode ser inclusive EXPULSO de militante do MPLA, de acordo com o que está plasmado nos estatutos do partido”.

 

“Quando fiz a minha queixa por causa da expulsão da AN também fiz a partir de fora e por carta registada não poderão dizer que não receberam. A minha assinatura vai bem reconhecida para não dizerem que a queixa não vale. E irei registar cá fora por escritura pública para ficar provado internacionalmente que eu escrevi essa carta”, lê-se na sua nota de esclarecimento.

CASO CONGRESSO 2022

O MPLA realiza em Dezembro deste ano o seu VIII congresso ordinário na qual esta garantida a recandidatura de João Manuel Goncalves Lourenço que concorre para a sua sucessão e a do pré-candidato engenheiro António Venâncio, apoiado por uma ala de veterano da periferia de Luanda (Rangel, Marçal), alguns ponto da zona urbana (maianga).

 

A semana passada a direção do MPLA em Luanda anunciou a realização de uma “grande marcha de apoio ao camarada João Lourenço a Presidente do MPLA no VIII congresso ordinário”. “Tchizé” dos Santos entende que a luz da constituição angolana (e do no acórdão 700/202) todos devem disputar a corrida em pé de igualdade em respeito ao princípio do direito a igualdade.

 

O MPLA tem neste momento dois pré- candidatos, mas “Tchizé” nota que o Presidente João Lourenço - através das moções de apoio - está a usar os meios e fundos do partido para a sua campanha ao congresso em violação ao principio da igualdade, discriminando os direitos constitucionais do pre- candidato António Venâncio. Com isso, a filha do antigo PR José Eduardo dos Santos vê uma oportunidade para proximamente impugnar a candidatura de Lourenço ao próximo congresso do partido que suporta o regime.


O famoso acórdão 700/2021 que destituiu Adalberto Júnior dá abertura para que qualquer cidadão doravante possa impugnar congressos partidários sobretudo a qualquer momento não mais observando dos limites de tempo. “Nesse sentido, tem interesse processual de impugnar os referidos actos quando, no seu entendimento, violam os regulamentos, os Estatutos do partido e as leis , independentemente da prova documental da sua qualidade de militante, de cidadão ou de terem sido ou não delegados ao congresso”, lê-se no referido acórdão contra a UNITA.


Inspirados igualmente nesta brecha, um grupo de ativista do chamado “movimento contestatário” anunciou igualmente nas redes sociais que irá impugnar o congresso do MPLA de 2018, que elegeu João Lourenço por considerar que José Eduardo dos Santos saiu sob coerção, uma vez que há registro de pronunciamentos do mesmo indicando que pretendia ficar mais dois anos para orientar o processo de eleições autárquicas no seu partido. No ponto de vista destes ativistas, JL forçou JES a largar a liderança do MPLA, e este saiu contra a sua vontade ao ver-se “psicologicamente agredido” numa reunião do Comité Central em que foi afrontado por um grupo de senhoras “Lourençistas”.


De lembrar que há poucas semanas alguns juristas alertaram que o acórdão 700/2021 poderá funcionar como um “instrumento de destabilização” na vida dos partidos, uma vez que a qualquer momento qualquer cidadão doravante pode impugnar conclaves partidários.