Luanda - O dia 23 de Agosto do ano corrente marcou o início do julgamento com direito a transmissão televisiva dos arguidos envolvidos no processo conhecido como ``dívidas ocultas moçambicanas.

Fonte: Club-k.net

Lições que Angola deve tirar do caso das dívidas ocultas moçambicanas

É um processo que envolve altos funcionários públicos moçambicanos com 19 arguidos entre os quais dois ``oficiais seniores´´ de Inteligência dos Serviços de Informação e Segurança do Estado moçambicano (SISE), Gregório Leão ex-director geral dos Serviços Secreto e António Carlos do Rosário ex-director da Inteligência Económica.


O processo é designado dívidas ocultas pelo facto dos arguidos serem acusados de partícipes no processo de dívidas contraidas pelas empresas públicas, EMATUN, PROINDICUS e a Mozambique Asset Management (MAM) em 2013 e 2014 ao banco VTB russo e ao Credit Suiss aproximadamente de 2,7 mil milhões de dólares norte americanos sem a observação do parlamento Moçambicano.


O que chamou-me atenção neste processo alongo das audiências é a transmissão em direito do mesmo e pôs-me a reflectir sobre, que consequências ou implicações podem advir da excessiva publicidade dos julgamentos que envolvem oficiais de Inteligência e Segurança do Estado?


São várias as consequências que podem advir dai e interessa-nos destacar as consequências ético-operativas: o risco da revelação de segredos de Estado, riscos de violação da código deontológico ou de conduta dos Serviços de Inteligência e Segurança de Estado, e ficou claro como o réu Carlos do Rasário explicava os modos operandis da direcção de Inteligência Económica enquanto coordenador do Sistema Integrado de Munitória e Protecção da Zona Económica Especial moçambicana,


O risco de revelação de colaboradores, e ficou revelado em plena audiência em tribunal que o advogado Alexandre Chivale era ou é colaborador do SISE o que custou-lhe a suspensão da sua participação como advogado no processo.


O risco de revelação de operações secretas em outros Estados, e neste processo o réu C. do Rosário revelou operações na Zona Económica de Madagáscar e isto pode abrir um precedente político nas relações entre os dois Estados.


Portanto, não é nossa pretensão discutir aqui o princípio da publicidade dos julgamentos, o direito de informar e a transparência do judiciário, aliás deixo isso para os juristas. Entendemos que nestas circunstâncias ou em processos que envolvem altos funcionários dos Serviços de Inteligência ou de Informação do Estado, deveria ou deve haver sempre que for possível uma redução parcial da publicidade da audiência de modos a evitar os riscos anteriormente mencionados.

Costuma-se dizer que `` Quando a barba do vizinho estivere a pegar fogo, o recomendável é colocar a nossa no molho´´. Duas lições que Angola pode tirar deste processo:

• A excessiva publicidade (TV) do julgamento que envolve oficiais de Inteligência e Segurança de Estado e os riscos que podem advir das audiências;

• Observância dos mecanismos de supervisão e fiscalização operativa dos Serviços de Inteligência de modos a evitar os excessos e o provável envolvimento de oficiais de Inteligência em escândalos de corrupção.