Luanda - Que nem sempre as maiorias têm razão, isso todos sabemos. A humanidade está prenhe de exemplos de enormes danos causados por decisões tomadas por maiorias tomadas histéricas.

Fonte: Facebook

Em Angola, desde a saga do 27 de Maio, passando pelo o genocídio político-tribal de 1992, à Sexta-feira sangrenta que visou e vitimou os Bakongos, até ao genocídio étnico-religioso do Monte Sumi, as maiorias estiveram sempre presentes e participaram activamente, ou, no mínimo, foram cúmplices com o seu cobarde silêncio.


Nos nossos dias, o exemplo mais acabado de que nem sempre as maiorias têm razão vem-nos da Assembleia Nacional da República de Angola, onde o MPLA aprova leis iníquas usando a ditadura das maiorias que vem atribuindo eleição após eleição.


Infelizmente, esse modelo foi copiado para a Comissão Política da UNITA, prova disso é que em menos de uma semana tomou a decisão de suspender, arbitrariamente alguns membros seus.


É insustentável a alegação que esteve na base das suspensões tanto as da semana passada e muito mais ainda as de hoje.


Na semana passada, a alegação apresentada foi a de que aqueles companheiros recorreram ao Tribunal Constitucional antes de esgotarem os meios internos, o que é mentira.


Aliás, mesmo que eles tivessem ido, directamente ao Tribunal, isso não representaria uma infração, dado que, os próprios Estatutos da UNITA dizem no seu Artigo n-° 1 que "a UNITA rege-se pelos seus Estatutos, pela Lei dos Partidos Políticos e demais legislação aplicável."


Ou seja, a Lei dos Partidos Políticos, com a qual os Estatutos devem estar perfeitamente alinhados tem a mesma dignidade que têm os Estatutos na vida inteira do Partido.


Para dissipar qualquer dúvida, eis que os mesmos Estatutos no seu Artigo 95°- esclarecem e aqui transcrevo: " Para dirimir as questões emergentes da sua actividade, a UNITA pode recorrer aos órgãos judiciais angolanos competentes para o efeito, nos termos dos Estatutos e da legislação aplicável aos Partidos Políticos."


É que os tribunais, no caso o Tribunal Constitucional, não só tem jurisdição sobre a UNITA, mas também tem a legitimidade exclusiva de conhecer e decidir sobre pedidos de Providência Cautelar, o que nenhum órgão da UNITA pode.


Portanto, apesar de o terem feito, não vejo a lógica em se terem dirigido a um órgão, manifestamente incompetente na matéria.


Hoje, sobre uma proposta ridícula do deputado Diamantino Domingos Mussokola Musokola foram suspensos outros membros, nomeadamente, Estevão José Pedro Kachiungo, José Eduardo e Altino Jamba Kapango.


Desta vez a acusação foi a de, na reunião anterior, esses terem batido palmas em solidariedade para os que acabavam de ser suspensos!

E isso, o Comunicado omite, ostensivamente.

Porque não disseram os motivos com toda a clareza?


Justamente, para confundir a opinião pública e criar-se a ideia de terem cometido uma infração muito grave.

Desde quando é que um bater de palmas em solidariedade para companheiros, injustamente punidos é crime?

É essa democracia "à la Corée du Nord" que queremos para Angola?


Sinceramente, eu recuso-me de fazer parte de turbas, do mesmo modo que me recuso a acomadar-me, como muitos, no conforto do silêncio cobarde.

Essa sanha autoritária é contrária aos princípios fundantes e aos valores da UNITA.
Nos dois casos, não houve nenhum processo disciplinar e foram grosseiramente violados o princípio constitucional à processos justos e a garantia de defesa, igualmente tutelado pela Constituição da República de Angola.


Se na observância do Artigo 95°- dos Estatutos da UNITA, esse companheiros baterem as portas do Tribunal Constitucional, não faltarão vozes a se levantar a condená-los.
Já agora, suspendam-le também!