Luanda - Na qualidade de parlamentar (Deputado) fico espantado e preocupado. Pois que, na Assembleia Nacional aprovamos as leis por maioria simples, absoluta ou qualificada.

Fonte: Club-k.net

Muitas das leis, do Parlamento Angolano, são aprovadas somente com votos do Grupo Parlamentar do MPLA, que possui a dita “maioria". Mesmo quando todos os Grupos Parlamentares da Oposição votar contra e abstenção, mas o voto maioritário prevalece.

 

A lógica é de que, a minoria deve sujeitar-se à maioria, respeitando a decisão da maioria. Pois, a democracia plural, parlamentar, representativa e participativa baseia-se nisso.

 

Agora, como é possível este princípio normativo, que rege as instituições democráticas, não se aplica às deliberações dos órgãos deliberativos e decisórios da UNITA?

 

Porque o Tribunal Constitucional inverte os termos na questão da UNITA, em que, a maioria deve submeter-se a uma ínfima minoria? Como se explica este "paradoxo", de dois pesos e duas medidas, do mesmo princípio normativo ter a jurisprudência adversa?

 

Sendo lego nesta matéria do Direito, gostaria que alguém versado na matéria pudesse esclarecer melhor a minha dúvida. Seja qual for, não sei se os Venerandos Juízes do Tribunal Constitucional têm a mínima noção do caos que estão a erguer dentro da sociedade, com consequências imprevisíveis em termos da “INCREDIBILIDADE” das Instituições Públicas do Estado Angolano? Quo vadis Angola?