Luanda - Em Angola – é pena serem desconhecidos em Hollywood – actores e actrizes, mais aqueles do que estas, que simulam sincopes, ataques de neros ou mesmo cardíacos quando se lhes fala em práticas selectivas da Justiça angolana.

*Graça Campos
Fonte: CA

Embora as cadeias angolana estejam inflacionadas de pilha galinhas e de autores de outros crimes menores, ao passo que criminosos de grosso calibre continuam a engordar na Assembleia Nacional e noutros palcos púbicos, há entre nós gente que toma como muita ofensiva a mera referência à prática de justiça selectiva.

 

Com dois simples exemplos, o reputado advogado Sérgio Raimundo está a mostrar-nos que, embora à luz da Constituição todos sejam julgados iguais, os angolanos são tratados consoante a sua cor partidária, consoante o seu código genético, consoante o seu sobrenome.

 

Sérgio Raimundo toma como exemplos o tratamento que o Tribunal Constitucional dispensou a duas providências cautelares – uma, a primeira, requerida por militantes da UNITA – e outra, a mais recente, requerida por António Venâncio, um militante do MPLA que pretendeu concorrer à liderança do partido.

 

Nas redes sociais, o também professor universitário sustenta que o célere indeferimento, pelo Tribunal Constitucional, da providência cautelar requerida pelo seu constituído António Venâncio, decorre do facto de a Juíza-Conselheira ser “membro do Bureau Político do MPLA”.

 

Segundo o também conhecido penalista, a Juíza-Conselheira Laurinda Cardoso indeferiu o requerimento de António Venâncio com base em “fundamentos supérfluos porque não encontram sustentação legal nos artigos citados”.

 

A Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional sustenta o indeferimento da providência cautelar de António Venâncio “nos termos do nº 3 in fine do artigo 474º do Código de Processo Civil, aplicável em virtude do disposto no artigo 2º da LPC”.

 

O advogado Sérgio Raimundo refere que o diferimento da providência cautelar requerida por militantes da UNITA teve o propósito de “inviabilizar a realização do XIII Congresso desta força política e, consequentemente, da reeleição de Adalberto Costa Junior ao cargo de Presidente da UNITA”.

 

Sérgio Raimundo está plenamente convencido que as duas providências cautelares obedeceram aos “mesmos fundamentos legais” e à “mesma forma legal”, mas a de António Venâncio está “muito mais fundamentada legalmente e sustentada com factos mais graves que a requerida pelos militantes da UNITA”.

 

Profundo conhecedor dos labirintos jurídicos, Sérgio Raimundo está convencido que o Tribunal Constitucional não decretou a providência cautelar requerida por militantes da UNITA porque, se o fizesse, teria de adoptar o mesmo procedimento relativamente ao expediente de António Venâncio.

 

“Este é o Estado democrático e de direito”, lamenta o conhecido advogado.

 

Numa nota imediatamente expedida, a equipa de juristas de António Venâncio deu a conhecer que vai recorrer ao Plenário do Constitucional do despacho da juíza conselheira presidente.

 

No documento, os autores que a juíza Laurinda Cardoso “estava impedida de tomar parte da decisão sobre a providência cautelar uma vez que ela tomou parte da reunião do Comité Central do MPLA que decidiu sobre a realização do VIII” do congresso.

 

Na nota, a equipa de juristas que apoio António Venâncio lembra que “firmada a jurisprudência no caso da acção de impugnação intentada por militantes da UNITA que resultou na nulidade do XIII congresso deste partido através do recente acórdão 700/2021, o despacho da juíza é claramente incongruente”.
Por fim, os juristas sublinham que Laurinda Cardoso deu tratamento desigual a situações iguais.

 

“Para situações iguais, tratamento igual. Assim não entendeu a juíza e mal”, concluem.

 

Na sua providência cautelar, António Venâncio alegou impedimentos à sua candidatura à presidência do MPLA por ausência de uma Comissão Eleitoral.

 

Venâncio queixou-se, também, de haver sido “impedido de recolher as assinaturas necessárias para apresentar e formalizar a sua candidatura, devido a actos de intimidação de que os militantes apoiantes foram alvo”.

 

Já militantes da UNITA requereram uma providência cautelar ao Tribunal Constitucional para a anulação da reunião da Comissão Política do partido, realizada no dia 21 de Outubro, que marcou as datas de 2,3 4 para a repetição do XIII congresso.

 

Os autores da providência sustentaram que a decisão da Comissão Política foi tomada sob forte coação de elementos pretensamente estranhos à UNITA.