Lisboa - Um artigo encontrado nos estatutos do MPLA, é citado por especialistas como estando em desconformidade com a constituição angolana abrindo espaço para um processo de impugnação para a remoção de Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso "Landy" do cargo de Presidente do Tribunal Constituição de Angola.

Fonte: Club-k.net

Anos  de trabalho no TC contam para o tempo  de militância no MPLA

Trata-se do artigo 19 dos Estatutos do MPLA, cuja conjugação do ponto 3 e 4, respeitante a suspensão da filiação partidária invoca que militantes que tenham ingressado na magistratura judicial, na magistratura do ministério público, nas Forças armadas angolanas, e nos órgãos policiais, quando suspendem a militância, o tempo em que estiverem ausentes por força da suspensão conta para os anos de militância.


Em Agosto de 2021, Laurinda Cardoso "Landy" pediu suspensão da sua militância, porém, em conformidade com os Estatutos do partido, quando daqui há sete anos a mesma cessar funções no Tribunal Constitucional, pode voltar a ocupar a sua posição de militante e de membro do BP do MPLA, e reivindicar os anos de ausência.

 

“Como jurista já devíamos saber e obviamente sabemos quais são os requisitos legais para o exercício da função e nós tomamos todo o cuidado para o efeito. Eu já suspendi a minha militância e a minha inscrição na estrutura do partido, portanto, esse deixa de ser um problema”, disse Laurinda Cardoso à imprensa, no final da sua tomada de posse pelo Presidente da República, João Lourenço.


Fonte ouvida pelo Club-K, disposta reafirmando que a questão da militância de Laurinda Cardoso constitui “sim problema”, uma vez que em conformidade com os estatutos do MPLA, a sua suspensão apenas conta para imagem externa, mas não para imagem interna, tendo em conta o documento reitor diz que o período de suspensão conta como militante”. Para a fonte se os 7 anos que ela se mantiver como Presidente do Tribunal Constitucional, conta para os seus anos de militância “é porque esta no ativo”.


“É com base nesta norma estatutária do MPLA, que vários generais que estavam nas forças armadas, quando regressam a vida partidária reclamam os anos de serviço no exercito, como tempo de militância no partido no poder, bastando ler as biografias do General Furtado que acaba de ingressar ao Comité Central”, remarcou a fonte.


A função de Presidente do Tribunal Constitucional, é incompatível com a condição de militante de partido político, assim sendo conforme sugere a fonte, o ministério público pode começar com um processo de impugnação para o afastamento de Laurinda Cardoso, ou os cidadãos podem igualmente avançar com este processo, em honra da legalidade.


Membro suspendo do Bureau Politico do MPLA, Laurinda Cardoso foi nomeada depois de o seu antecessor Manuel Aragão ter renunciado ao cargo, dias depois de ter sido convocado para uma reunião restrita na cidade alta, em que foi pressionado a para processo o problema de afastamento de Adalberto da Costa Júnior da liderança da UNITA. Faziam parte da reunião, o Presidente João Lourenço, o seu ministro Adão de Almeida e o Presidente da Assembleia nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”.


Reconhecida pela cultura de obediência que cultiva, assim que tomou posse como nova Presidente do TC, Laurinda Cardoso deu prioridade, ao trabalho que o seu antecessor recusou fazer. A feitura do acórdão 700/2021, para derrubar o líder do maior partido da oposição, Adalberto Costa Júnior, e entregar a UNITA ao seu anterior presidente, Isaías Samakuva.


No inicio deste mês de Dezembro, Laurinda Cardoso indeferiu, a providência cautelar do pré-candidato à liderança do MPLA, Eng. António Venâncio que recorria ao Tribunal Constitucional, com vista à impugnação do VIII Congresso, marcado para os dias 9 e 11 deste mês.


Num despacho de uma página e meia, Laurinda Cardoso foi peremptória: “as alegações e fundamentos supra, mormente no que respeita à natureza do processo adoptado pelo Requerente, permitem-nos concluir que a mesma deve ser feita ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos”. Ou seja, impugnar o Congresso do MPLA, só mesmo por intermédio das estruturas partidárias.


A equipa de defesa de António Venâncio voltou a recorrer por considerar que nos anos envolvendo o MPLA, a Presidente do TC, Laurinda Cardoso deveria se abster uma vez que ele tomou parte da reunião de Outubro de 2020, que convocou o congresso dos “camaradas”.


A presidente do Tribunal Constitucional, enfrenta agora dois problemas, a sua abstinência nos processos que envolvem o congresso do MPLA, e a questão da sua suspensão partidária cujos estatutos dos “camaradas” lhe consideram como “activa”.

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