Luanda - Tendo sido inserido no vosso “site”, sob o título “Empresário libanês falsifica acções nas ‘barbas’ do Ministério da Justiça e das Finanças e usurpa moageira”, um escrito eivado de falsidades e de imputações ofensivas da minha honra e dignidade pessoal e profissional, de que tomei conhecimento ontem, venho solicitar que publiquem o seguinte texto, formulado no âmbito do exercício do direito de resposta:

Fonte: Isto É Notícia

Exmos. Senhores,

Sob o título “Empresário libanês falsifica acções nas ‘barbas’ do Ministério da Justiça e das Finanças e usurpa moageira”, publicaram V. Exas. um escrito repleto de falsidades, aleivosias e de ofensas à minha honra e dignidade pessoal e profissional. Mais a mais, porque não me ouviram previamente para permitir o exercício do contraditório, em clara violação do disposto nos artigos 6.º, n.º 3, alínea f), 7.º, n.º 1, alíneas a) e b), e 18.º, alíneas a), b), c) e e), da Lei de Imprensa.

 

O vosso “portal de notícias” não cumpriu, neste caso, regras basilares na elaboração de notícias, desde logo a do escrutínio da veracidade e a do dever de ouvir todas as partes com interesses atendíveis na matéria.

 

Para cabal esclarecimento da opinião pública, tornado necessário em virtude das consequências gravosas que decorrem da rápida circulação desta “notícia falsa” nas redes sociais, impõe-se que, no exercício do meu direito de resposta, previsto no artigo 73.º da Lei de Imprensa, preste as seguintes informações:

 

Não sou, nem nunca fui, accionista da KIKOLO – Sociedade Industrial de Moagem, S. A. (“KIKOLO”), nem tenho nesta sociedade anónima qualquer interesse patrimonial. Nunca integrei o respectivo Conselho de Administração. Nunca realizei qualquer fornecimento de bens ou mercadorias a esta sociedade comercial, nem tenho com a mesma transacções financeiras de qualquer espécie.


Tomei conhecimento, pela leitura de notícias publicadas em alguns órgãos de comunicação social, que subsiste entre accionistas da KIKOLO um ou mais litígios judiciais, nos quais não intervenho, seja como advogado, seja em qualquer outra qualidade.


É completamente falsa a referência feita pelo “!sto é Notícia” de que fui o mentor de uma alegada falsificação de acções da KIKOLO.


É de lei (cfr. o artigo 336.º da Lei das Sociedades Comerciais) que os títulos das acções representativas do capital social de uma sociedade anónima são assinados por um ou mais administradores, ou seja, por um ou mais membros do Conselho de Administração.


Não intervim no acto de assinatura das acções da KIKOLO, nem sequer estive presente quando tal assinatura tenha eventualmente ocorrido.


Do mesmo modo, nos termos legais, compete, única e exclusivamente, ao Conselho de Administração das sociedades anónimas, enquanto seu órgão de gestão e administração, a responsabilidade pela tomada de decisão de elaboração do livro de registo de acções da sociedade, bem como o seu preenchimento, nomeadamente quanto aos elementos que devem constar desse livro e que são enumerados no artigo 337.º, n.º 3, da Lei das Sociedades Comerciais, nomeadamente as datas das entregas dos títulos das acções, o nome e o domicílio do primeiro titular de cada acção e as eventuais transmissões de acções.


Não intervim, nem sequer assisti ou estive presente, na tomada de decisão do Conselho de Administração da KIKOLO de elaboração do livro de registo de acções, nem sequer no acto de preenchimento e assinatura desse livro, constituindo a prática de tais actos responsabilidade única e exclusiva do Conselho de Administração da KIKOLO.


O meu bom-nome não tem que ser arrastado para pretensos conflitos judiciais nos quais não intervenho, apenas para servir de pretexto para qualquer das partes tentar obter ganho de causa fora dos tribunais. As causas discutem-se, ganham-se ou perdem-se nos tribunais.


20 de Janeiro de 2022

Teodoro Bastos de Almeida

Advogado