Lisboa – A Comissão Nacional Eleitoral (CNE), terá violado “propositadamente” a lei da contratação pública para favorecer a espanhola INDRA, no concurso público N02/CP/CNE/2021, para a logística eleitoral das eleições gerais de 2022, em Angola.

Fonte: Club-k.net

De acordo com alertas, o artigo numero 53, da lei no 41/20 de 23 de Dezembro, que determina que em caso de concursos deve haver fomento do empresariado nacional, priorizando as empresas angolanas e a contratação da “proposta economicamente mais vantajosa”.

 

Agindo ao contrário da lei, a CNE realizou o concurso exigindo “experiência eleitoral aos concorrentes na SADC” desencorajando com que empresas angolanas possam concorrer, uma vez que as empresas angolanas (tais como as Grupo Damásio Santos; NCR Angola- Informática LDA., Seytel Serviços de Telecomunicações, S.T.I. Soluções Tecnologias de Informação e Consultoria, LD ) com antecedentes em interesses eleitorais nunca participaram em organização de eleições fora de Angola.

 

A lei da contração manda também que seja selecionada a empresa com a “proposta economicamente mais vantajosa”. Dentre as duas empresas que concorreram no referido concurso, a CNE liderada por Manuel Pereira da Silva “Manico”, escolheu a empresa que apresentou o orçamento mais alto, neste caso a INDRA que estará a cobrar mais de 100 milhões de dólares pela contratação. A outra concorrente terá apresentado um orçamento inferior a 100 milhões de dólares americanos.

 

Somente depois de alcançados as recomendações enumeradas no artigo 53, no que diz respeito a priorização de empresas nacionais, é que a lei prevê a extensão a “concorrentes nacionais de Estado que integram o mercado comum da Africa Austral, do COMESA ou da SADC ou com sede nestes territórios ou a favor de bens produzidos , extraídos ou cultivados nestes Estados”.

 

Agindo desta forma, o concurso realizado pela CNE, “foi realizado contra o interesse do empresariado nacional porque não permite que empresas angolanas participem na competição, uma vez que a CNE exigiu 10 anos de experiencia eleitoral na região da SADC”, conforme analises pertinentes.

 

“Com esta exigência, a CNE também impede que mais empresas internacionais concorram, por mais competentes que seja, porque há agora o condicionante da experiencia em eleições na SADC. Trata-se de um concurso que foi feito a medida da espanhola INDRA, violando o principio da transparência e da concorrência”, lê-se num habilitado parecer que o Club-K teve acesso.

 

De referir ainda, que a lei manda criar uma comissão de avaliação para estes concursos e é pelas via os canais oficiais que os documentos devem ser enviados. A CNE no momento da submissão dos documentos indicou que a papelada fosse enviada para uma morada eletrónica privada (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) fora do domínio informático deste instituição. A morada eletrónica oficial da CNE de Angola é Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Ainda de acordo com observações, os números de telefones privados (926 352 231 e 9270 95 302) disponibilizados nos cadernos de encargos não correspondem aos contactos oficiais (+244 990 000 000) disponíveis da webpage da CNE.

 

Os cadernos de encargos proíbem igualmente a contratação de empresas que tem problemas judiciais. A espanhola INDRA, que foi recentemente anunciada como vencedora do concurso público, tem problemas reputacionais com o fisco em Espanha, e por ter ajudado regimes da américa latina a se fazerem eleger por meios não transparentes.