Luanda - Na última audiência de julgamento de Bispos e Pastores da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola, conhecido como “caso IURD”, em que foram apresentadas as alegações finais, na 4ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, as nove testemunhas, que em tribunal teriam revelado durante a fase de produção de provas, terem feito a vasectomia, ficou-se a saber durante as alegações que, apenas três foram submetidos a um auto de exame directo.

Fonte: Club-K.net

Segundo apurou o Club-K, Domingos Raul Paulo, Alfredo Ngola Faustino e Luís Manaça Muquixe, foram submetidos a um auto de exame directo que confirmou a alegada existência de uma cicatriz na zona onde teria sido feito o procedimento.

Para a defesa, a circunstância de as outras seis testemunhas não terem sido submetidas a um exame deste género tem relevância probatória, uma vez que, sendo esta uma alegação carecida de prova médica, a mesma não foi, quanto àquelas testemunhas realizada”.

Nas suas alegações, os advogados dos réus sustentaram que, nos autos consta um auto de exame directo realizado a Vicente Cruz, que acaba por determinar a inexistência de qualquer cicatriz quando o mesmo, em instrução preparatória, havia referido ter sido submetido a tal cirurgia.

“Nessa medida, não só a maioria das testemunhas atestou não ter feito o procedimento, o que infirma a narrativa de que havia uma cultura de pressão e coacção para realização da mesma, como, mesmo quanto às que testemunharam tê-lo feito apenas foi comprovada a realização de três cirurgias e dessas três cirurgias, nenhuma foi feita por influência dos aqui arguidos, como, de resto, o assumiram as próprias testemunhas, afirmou um dos advogados.

O Ministério Público (MP), entende que, os bispos e pastores devem ser responsabilizados pelos crimes que estão sendo acusados.

Face esta realidade, o Ministério Público diz que os arguidos Honorilton Gonçalves, António Miguel Ferraz, Belo Kifua Miguel e Fernandes Henriques Teixeira, devem ser condenados de acordo com a lei penal.

Entretanto, a defesa acusa o Ministério Público de criar ainda uma narrativa de que a IURD, através de um conjunto diverso de mecanismos, dissimularia valores que lhe eram entregues, exportando-os para o Brasil, e que o fazia, designadamente, através da conversão de kwanzas em divisas e da realização de caravanas missionárias, para exportação dessas mesmas divisas.

"Quanto à conversão de kwanzas não foi feita qualquer prova nestes autos de que a mesma se realizasse, em que termos, por quem, em que datas", referiu a defesa, acrescentando que "diferentemente, foi pelos arguidos produzida prova que permite infirmar aquela tese do Ministério Público”.

Segundo o Ministério Público, as peregrinações eram, de alguma forma, uma fachada para transporte de valores, de forma ilícita, de Angola para Moçambique. Todavia, como tem vindo a registar-se, a Acusação lida com um problema.

Os advogados de defesa sustentam que nenhuma testemunha conseguiu evidenciar para que fim haviam sido usados os valores por si transportados.

“A verdade é que todos eles referiram que no momento em que alegadamente lhes foram entregues valores, que os pastores ou membros da IURD que o fizeram referiram expressamente que aqueles valores lhes estavam a ser entregues para despesas de viagens”.

O tribunal agendou para o próximo dia 25 de Fevereiro, a leitura dos quesitos em quanto que a leitura do acórdão para o próximo dia 10 de Março do mesmo ano.

Estão a ser julgados bispos e pastores, Honorilton Gonçalves, António Miguel Ferraz, Belo Kifua e Fernando Henriques Teixeira, todos acusados dos crimes de associação de malfeitores, evasão de divisas, branqueamento de capitais e violência doméstica.