Lisboa - Pela primeira vez, os cidadãos angolanos no exterior poderão votar nas próximas eleições, em que as embaixadas e consulados desempenharão o papel de Comissão Nacional Eleitoral. De modo a ver certos assuntos clarificados, a UNITA, o maior partido da oposição quer saber das autoridades angolanas sobre a eventual participação neste processo de funcionários do Serviço de Inteligência Externa (SIE), colocados nas missões diplomáticas, uma vez que a lei proíbe elementos dos órgãos de segurança na preparação das eleições.

Fonte: Club-k.net

A preocupação da UNITA consta do conteúdo de uma comunicação enviada, no passado dia 10 de Fevereiro, ao Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó” em que propõem a criação de uma “comissão eventual de acompanhamento do processo eleitoral, a ser realizado pelo parlamento, por um período de 9 meses, com base em fundamentos apresentados.

No capitulo de questões fundamentais, no documento enviado à “Nando”, a UNITA coloca questões que considera fundamentais, na qual o Club-K reproduz:

11.Quais as regras para o recrutamento e seleção dos Membros das Mesas de Voto (Art. 89º, n.º 4)?
a. No país, qual é a percentagem de Membros das Mesas de Voto que a CNE estima recrutar de entre os funcionários públicos? – Artigo 89º, nº 5
b. Qual é a mesma percentagem prevista para o exterior?
c. Quais os critérios na seleção dos funcionários públicos?
d. Para os feitos do disposto no artigo 89º, nº 6, são os funcionários dos serviços de inteligência interna ou externa considerados funcionários públicos ou membros das forças militarizadas no activo?


12. Considerando a sensibilidade e a importância da função dos milhares de supervisores logísticos previstos no caderno de encargos, é legítimo e expectável que, no interesse público, a sua designação seja orientada pelos mesmos critérios definidos para os membros das Comissões Municipais Eleitorais, estabelecidos no número 3 do artigo 37º, bem como pelos critérios estabelecidos para os trabalhadores temporários da CNE, no artigo 32º, ambos da Lei Sobre a Organização e Funcionamento da CNE (Lei nº 12/12, de 13 de Abril)?


Nestes termos e com os fundamentos acima apresentados vimos requerer a constituição de uma Comissão Eventual para o acompanhamento do processo eleitoral, de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição e pelo Regimento da Assembleia Nacional aplicáveis ao controlo e fiscalização que esta instituição deve fazer no sentido de velar pela boa execução e cumprimento das leis. Sem outro assunto de momento, queira Excelência aceitar os nossos reiterados votos de alta estima e consideração.


Segundo apurou o Club-K, o  assunto deveria ir a votação nesta quinta-feira (24), mas não foi possível porque responsáveis do parlamento alegaram que o requerimento apresentado pela UNITA ficou extraviado no gabinete do Presidente do parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó” e que o mesmo também ainda não leu o conteúdo do documento para tomar decisão se coloca na agenda ou não. Os porta-vozes do gabinete de “Nandó” comunicaram que poderão ver o assunto na próxima semana.