Exmos Srs,


Nós os formados pela Universidade Católica de Brasília (UCB), vamos denunciar por intermédio de uma manifestação o agir à margem da lei do INAAREES, na medida em que essa instituição vem alegadamente impondo sempre barreiras quanto ao reconhecimento dos estudos feitos à distância na Universidade Católica de Brasília.

Primeiro diziam que não se podia reconhecer o ensino à distância, por falta de um diploma específico, um argumento que correspondia a verdade.

Mas, em 2020 foi publicado o Decreto Presidencial Nº 59/20 que regulamenta o ensino à distância e Semi-Presencial, embora que o INAAREES continua a procurar um falso motivo para impedir o reconhecimento dos estudos feitos à distância, sobretudo daqueles que se formaram na Universidade Católica de Brasília, cuja luta é antiga.

A título de exemplo, quando um colega nosso foi para lá no mês de Maio do ano passado, lhe foi dito que estavam a reconhecer o ensino à distância, mas para estes que estudaram na Católica Virtual não, porque o INAAREES terá ouvido dizer que houve um convénio entre a Universidade Católica de Brasília e os Missionários Salesianos de Dom Bosco, e esse convénio deveria ser homologado pelo Ministério do Ensino Superior.

Na ocasião, o INAAREES terá esclarecido que o estudo destes deveria se basear tudo à distância, não deveriam estar a se deslocar para outro sítio para participarem dos encontros presenciais ou para fazer provas, realçando que, uma vez que estes faziam esta dinâmica, então o seu estudo não foi totalmente à distância.

"Então se o nosso estudo não foi totalmente à distância, que nome se dá à modalidade em que nos formamos? Prezados, aqui o INAAREES mostra uma certa incoerência com o que diz e com o que está plasmado no Decreto Presidencial Nº 59/20 quanto aos encontros presenciais, se se levar em conta o que o seu artigo 9º recomenda: Nas modalidades EaD e Semi-Presencial, as actividades de avaliação presencial, bem como outras de carácter presencial obrigatória, estágios, defesa de trabalho ou práticas devem ser realizadas em locais específicos definidos e publicados pela instituição, com a antecedência mínima de quinze dias", conforme se lê.

Outra contradição do INAAREES que estes apontam é o facto de, ainda em Maio a instituição ter recebido os seus processos para o reconhecimento, depois manda-lhes pagar os emolumentos e dá-lhes os devidos recibos, dizendo que deviam esperar no máximo 90 dias úteis, o que volvido mais de um ano o INAAREES surge com a finta de convénio ou não convénio.

"Mas prezados, quando se dá um recibo a um utente não é porque a instituição aonde recorreu sabe que o seu estudo é legal e que o referido recibo é uma garantia de que ele está apenas à espera de levantar o documento tão logo o mesmo esteja pronto? Ou seja, o recibo já não lhe confere uma certa legalização? A Universidade Católica de Brasília actua em Angola há vários anos. Será que o INAAREES é uma instituição tão incompetente que ao longo de vários anos nunca teve conhecimento da legalidade ou não dos estudos fornecidos em Angola pela universidade supracitada na modalidade EaD?"

Para nós quadros, o INAAREES está a agir como um artista, na medida em que anda sempre à procura de um falso problema só para continuar a embargar o reconhecimento dos estudos feitos à distância na Universidade Católica de Brasília, porque isso de haver um convénio ou não e se o mesmo terá sido homologado ou não pelo Ministério do Ensino Superior, é um ponto que o Decreto Presidencial Nº 59/20 não põe em causa.

"Uma vez que no referido decreto não está em causa, é porque não consta. E se não consta, o INAAREES está a agir arbitrariamente, fora da lei, e não é ético.

Mesmo que houvesse uma lei que obrigasse o reconhecimento do suposto acordo entre a UCB e os Missionários Salesianos de Dom Bosco pelo Ministério do Ensino Superior, a mesma perderia de imediato o seu efeito, não só pela modalidade de ensino que se está a tratar, mas também pelo que diz o artigo terceiro do decreto em referência. Esse artigo diz que "É revogada toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial". Então, é preciso estudar Direito para dar conta que o INAAREES está a violar um direito inalienável?

Mesmo que uma das causas para se impedir o reconhecimento daqueles que se formaram à distância na UCB fosse a fuga ao fisco isso não seria da competência do INAAREES, mas sim da AGT, e tal questão não se encontra mencionada em nenhum artigo do Decreto Presidencial Nº 59/20.

Se o INAAREES fosse a autoridade competente para reclamar a fuga ao fisco isso não configuraria empecilho algum para reconhecer os diplomas daqueles que se formaram à distância na universidade supracitada, visto que não é impossível haver um acordo entre as partes para que aquela que reclama os impostos supostamente não pagos fosse ressarcida.

"Portanto, aqui não existe nenhum condicionamento. E mesmo que houvesse condicionamento o INAAREES não tinha como nos barrar, visto que não há regra sem excepção. Se ainda alguns criminosos são amnistiados, e nós que não somos? Se o Ensino à Distância visa ajudar aqueles que por vários motivos não conseguem formar-se presencialmente, como é que o INAAREES continua a nos martirizar deste jeito e passando por cima do que é legal? Pensa-se que não é por ser uma instituição pública que o INAAREES sente-se estar acima da lei"? Apelamos também que é hora de o INAAREES refazer as suas ideias impedidoras sem fundamentos, para se agregar mais-valia aos quadros da nação.

Estes quadros, que aquando da sua ida ao INAAREES, o chefe de departamento, Justo Manuel, quando lhe pediam grande favor para resolver o problema, disse que não poderia fazer nada, porque não é vontade sua os seus estudos não serem reconhecidos. "Eu também recebo ordens de cima, e apenas estou a cumpri-las. Eu também sou um peixinho no mar".

"Essas ordens de cima dificilmente viriam do Presidente da República, uma vez que se sabe que o mesmo é uma pessoa de boa fé, e se não fosse a sua boa vontade até agora o Ensino à Distância legalmente no nosso país não seria uma realidade. Aliás, como seria possível o Presidente da República baixar ordens que contrariassem o que ele mesmo leu, analisou e ratificou? Seria um grande paradoxo".

As tais ordens de cima com carácter impedidor só podem estar a vir ou do próprio Director Geral do INAAREES, ou de outra pessoa pertencente ao Ministério do Ensino Superior, com cargo elevado.

Por causa disso, se continuar conforme precisamos da intervenção urgente do Presidente da República e de outras entidades como os Missionários Salesianos de Dom Bosco, a Nunciatura Apostólica, a Arquidiocese de Luanda, a CEAST e outras, para que o sofrimento daqueles que se formaram à distância na Universidade Católica de Brasília seja ultrapassado.

"São pedagogos, engenheiros e outros formados à distância, que constantemente vêem os seus sonhos frustrados, porque o INAAREES não lhes concede a declaração requerida há um, dois, três ou mais anos. Um dos erros dos nossos governantes é que em vez de se combaterem verdadeiramente os delinquentes, combatem-se os intelectuais. Mas se as coisas continuarem assim, Angola jamais sairá do subdesenvolvimento, nem que se passem 100 anos".

Pelos estudantes