Luanda - João Baptista Velasco Galiano, então Superintendente-chefe e director financeiro do Comando Provincial do Bengo, é acusado de não prestar auxílio ao filho resultante de uma agressão sexual, bem como de não pagar a indemnização arbitrada pelo tribunal.

Fonte: Mira do Crime

A decisão judicial resulta do julgamento que teve lugar no Tribunal Provincial do Bengo, no ano de 2017, cujo réu confesso, João Baptista Velasco Galiano, a data com 59 anos de idade, então Superintendente-chefe e director financeiro do Comando Provincial do Bengo, respondeu pelo crime de violação sexual contra menor de doze anos de idade.

Portanto, o julgamento culminou na condenação do agressor sexual na pena máxima de 12 anos de prisão maior, 65.000.00 (sessenta e cinco kwanzas) a taxa de justiça, bem como a pagar 16.000.000.00 (dezasseis milhões de kwanzas) a título de indemnização a favor da vítima.



No entanto, após recurso solicitado pela defesa, o Tribunal Supremo através da 1° Secção da Câmara Criminal terá alegadamente apreciado e decidido manter os 12 anos de prisão maior e, abismalmente, reduzido para 1 milhão de kwanzas o valor a favor da vítima, numa conferência em que o advogado da lesada não foi tido nem achado, tal como ordena o princípio básico da jurisprudência.

Todavia, segundo uma fonte fidedigna do NA MIRA DO CRIME, decorridos cerca de cinco anos desde a condenação do acusado, os valores em causa ainda não chegaram as mãos da ofendida.

Fez saber a mesma fonte que, segundo um oficial de justiça do Tribunal Provincial do Bengo, a referida indemnização deverá ser paga em duas prestações. Ou seja, a primeira metade quando o menor tiver seis anos de idade enquanto outra quantia a família só conhecerá após a adolescência da criança.

Porém, tal argumento não consta do acórdão do tribunal superior em posse deste jornal.

Logo, tal decisão, segundo a fonte que preferiu o anonimato, não satisfaz a família da lesada atendendo o facto que o menor carece de cuidados especiais.

"A criança praticamente não é saudável... Só para ter noção, ele esteve hospitalizado cerce de um mês e quinze dias após o seu nascimento e, de lá para cá, a rotina tem sido a mesma; doença atrás de doença e concomitantemente hospital atrás de hospital", lamentou, para posterior explicar que "nem apoio alimentar a criança recebe".

Quanto ao réu, sabe este órgão que três anos após a sua condenação já gozava de privilégios. Ou seja, beneficiava de um final de semana em casa e outro na cadeia de forma alternada.

Outrossim, salientar que por conta das suas influências, o mesmo terá conseguido que fosse aposentado antes da sua condenação, para beneficiar dos longos anos ao serviço da corporação castrense.

CONHEÇA O CASO

A menor em causa vivia com a mãe no município de Cacuaco, em Luanda.

No entanto, aos finais de semana e feriados frequentava a casa dos avós. Precisamente nessas ocasiões, a companheira do acusado deslocava-se para o mercado do Panguila onde fazia os seus negócios e, lá permanecia o dia todo.

Foi assim que no mês de Janeiro do ano 2016, João Batista Velasco Galiano, o avó, então agente da lei e com responsabilidades acrescidas no que diz respeito a protecção a criança, encontrando-se apenas os dois em casa, no condomínio Palmeiras, em Caxito, começou apalpar a criança e proferindo elogios.

De seguida, levou-a para um dos quartos da residência e sob ameaças de morte ordenou-a a despir-se e a deitar-se na cama. Em acto contínuo introduziu o pénis erecto na cavidade vaginal da mesma, de modo que tiveram relações sexuais.

Portanto, daquela data em diante tornou-se recorrente manter relações sexuais com a neta de 11 anos, sendo que, para silencia-la a ameaçava de morte intimidando-a, avisando que faria o mesmo com a mãe da criança, caso ela revelasse a verdade.

Todavia, a descoberta só foi possível quando a mãe da infeliz apercebeu-se da alteração fisiológica da rapariga, sendo que esta já se encontrava com cerca de 22 duas semanas de gestação. Obrigaram-na a confessar, e para o espanto da família, o ‘ngombiri’ era o próprio avó