Luanda - À luz da rescisão dos contratos, por Decreto Presidencial de 23 de Outubro de 2019, com a Empresa AEnergy SA, o Ministério da Energia e Águas comunica que no decurso das acções expostas pela AENERGY nos mais diferentes tribunais internacionais, nas redes sociais (Sites e WhatsApp), por intermédio de uma série de vídeos em formato de reportagem e textos alegadamente jornalísticos pondo em causa o bom nome de Angola e deste Ministério, com o fim de manchar a reputação com fundamentos difamatórios, o seguinte:

Fonte: MINEA

1. A parte angolana foi absolvida na Acção em epígrafe, na Primeira Instância, pelo facto de o tribunal ter entendido que não era o foro conveniente para julgar a demanda, sendo o foro adequado o angolano, aderindo assim à tese sustentada pela Defesa;



2. Desta decisão, foi interposto recurso pelas autoras, ao qual foi negado provimento por decisão do Tribunal de Recurso do Segundo Distrito de New York, que manteve a sentença recorrida e o respectivo fundamento, reconhecendo que a Justiça angolana é a adequada para dirimir o litígio e confirmando o juízo de isenção e imparcialidade dos tribunais angolanos.

De recordar que os contratos tinham sido celebrados a favor da Empresa de Produção de Electricidade (PRODEL) e a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), em representação do Ministério da Energia e Águas, e a empresa AEnergy SA, ao abrigo de um Acordo de Empréstimo assinado entre o Ministério das Finanças e a GE Capital Limitada, contratos estes rescindidos por “violação do princípio da boa-fé e a quebra de confiança”, em que foram verificadas irregularidades por parte da AEnergy SA, designadamente a aquisição de quatro turbinas no âmbito do financiamento GE Capital Limitada, “sem que as mesmas tivessem sido previstas nos contratos celebrados com o sector”.


GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS, em Luanda, 15 de Abril de 2022.