Lisboa – As nomeações anunciadas esta quarta-feira, pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, quanto a composição do novo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), terão acontecido em formato que violou princípios da transparências.

Fonte: Club-k.net


RESULTADOS DO CONCURSO NUNCA FORAM PUBLICADOS

A escolha dos integrantes da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), foi baseada num concurso público, em obediência a requisitos da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).

 

Em Agosto de 2021, o ministério dos transportes  anunciou  a realização do concurso público para o provimento dos cargos da ANAC, requisitos foram divulgados publicamente. Os documentos requeridos foram dirigidos ao Gabinete do Ministro dos Transportes e as entrevistas feitas ao concorrentes foram dirigidas pela agencia KPMG sendo que o Secretário de Estado para o Sector Marítimo e Portuário fazia igualmente parte do painel.

 

De acordo apurações, os resultados do referido concurso contendo a lista dos apurados nunca foram divulgados como manda a lei, o que permitiria os não aprovados a recorrer ou contestar em caso de insatisfação. Para surpresa de muitos, segundo soube o Club-K, alguns dos correntes viam-se surpreendidos, com o comunicado da Presidência da República anunciando a nomeação do novo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

 

“Nunca foram divulgados os resultados do concurso. Estas nomeações respondem ao concurso (requisito da IATA) ou é um processo administrativo a semelhança do que ocorreu com as nomeações na Agencia Marítima Nacional e na Agencia dos Transportes Terrestres!?”, questionou uma fonte familiarizada como o assunto considerando terem induzido o Presidente João Lourenço a um acto desprovido de transparência. Segundo a fonte “houve anuncio de concurso público mas nunca houve anuncio dos resultados finais”.

 

CONTEUDO DA NOTA DE IMPRENSA DE 2021 SOBRE A ABERTURA DE CANDIDATURAS PARA OS CARGOS DE LIDERANÇA DA AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

 

Luanda, aos 24 de Agosto de 2021 – A República de Angola continua a dar passos sólidos para tornar operacional a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), com a abertura de candidaturas para a selecção de membros para o seu Conselho de Administração, como a criar condições de empregabilidade de novos técnicos e a garantia de aproveitamento de quadros que serviram o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC).

A abertura de candidaturas foi formalmente lançada esta semana, e um anúncio publico é veiculado pelo diário Jornal de Angola a partir desta Terça-Feira 24, para as posições de Presidente do Conselho de Administração ANAC, Administrador Executivo para a Área de Regulação ANAC, Administrador Executivo para a Área das Operações ANAC, Administrador Executivo para a Área da Segurança ANAC e Administrador Executivo para a Área Financeira ANAC.

Ao Presidente do Conselho de Administração, a quem cabe liderar a equipa, são exigidos como requisitos mínimos a licenciatura em área académica relevante para as funções (engenharias, economia, gestão, direito ou outras ciências), 10 (dez) anos de experiência no Sector da Aviação Civil em cargos de Administração e Direcção, demonstração de experiência efectiva e competências de gestão e liderança na área aviação e ou de entidades públicas, experiência ao nível de actuação estratégica, de responsabilidade e impacto nos resultados das entidades onde trabalhou, experiência e responsabilidade efectiva na formulação e gestão orçamental das entidades ou áreas de negócios sob sua alçada e excelentes capacidades de relacionamento interpessoal, liderança e comunicação.

Com efeito, a todos os quadros interessados seniores a selelcionar requer-se, à semelhança do Presidente do Conselho de Administração, elevada e reconhecida experiência no Sector da Aviação Civil, de acordo com as funções a desempenhar, com conhecimento do mercado nacional e internacional, formação especializada da aviação civil e de funções de gestão de recursos, cumprindo com os requisitos de candidatura definidos na Lei.

O processo para a selecção dos membros do Conselho de Administração da ANAC é acompanhado por um Grupo de Trabalho constituído para o efeito, apoiado por entidade internacional de competência reconhecida.

O procedimento abre oportunidades a quadros nacionais, estejam eles em Angola ou no exterior, poderem livremente candidatarem-se para as vagas definidas, num processo contínuo de fortalecimento funcional da instituição.

Expectativas

A contratação dos gestores da ANAC aproxima Angola da efectivação, gradual, das razões da sua criação:

 Cumprimento por Angola, como membro da Organização da Aviação Civil Internacional, da recomendação segundo a qual as instituições que regulam e fiscalizam a aviação civil devem ter um estatuto de Autoridade Reguladora Independente,

 Garantir o exercício da actividade com maior eficácia, eficiência e rigor técnico,

 Cumprir o regime consagrado na Constituição da República de Angola dos modelos de organização e da observância dos poderes de autoridade vigentes,

 Dar maior força à Lei n.º 14/19, de 23 de Maio - Lei da Aviação Civil, no seu nº1 do Artigo 9, sobre a responsabilidade da entidade encarregue da supervisão fiscalização e regulador da Aviação Civil no país.

Neste sentido, a «ANAC» é constituída como uma pessoa colectiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica, dotada de independência administrativa, técnica, regulatória, financeira e patrimonial de todas as actividades relacionadas com o sector da aviação civil desenvolvidas em território angolano.

A nova autoridade tem, dentre outras funções, as de regulação, supervisão, orientação, controlo, regulamentação, supervisão, fiscalização, inspecção, certificação, homologação, aceitação, designação, delegação, licenciamento, autorização, auditoria e aplicação de sanções no sector da aviação civil.

As suas acções incidirão sobre todo o território nacional e no espaço aéreo sujeito à jurisdição do Estado Angolano, nos termos definidos pelo Direito Internacional Público; sobre as aeronaves inscritas no “Registo Aeronáutico Angolano”, e sobre as aeronaves de registo estrangeiro que operem em território nacional, bem como aos operadores estabelecidos ou a operar em território nacional.

Transição

A abertura deste procedimento de candidatura aos órgãos de Gestão da Autoridade Nacional da Aviação Civil de Angola é parte de um amplo processo de transição do INAVIC para ANAC pretendendo-se estabelecer as metas a serem alcançadas, o modelo de governação e o planeamento orçamental necessário, e regular as actividades de transferência de atribuições da gestão administrativa e operacional para a ANAC, com o propósito de assegurar a sua operacionalidade e continuidade.

Em verdade, a transformação e reestruturação do INAVIC em ANAC passa por uma autonomização e independência da função reguladora, traduzindo-se numa aproximação do modo de funcionamento do sector público aos parâmetros privados, nomeadamente e no que diz respeito à gestão por objectivos, avaliação de desempenho, assegurando a satisfação do cidadão-utente e criação de uma cultura baseada na exigência e na meritocracia.

Enquanto Entidade Administrativa Independente, a ANAC, é o testemunho de uma dupla revolução da relação do Estado com a economia, no âmbito do Programa de Reforma do Estado em curso pelo Executivo, que consiste na crescente redução da intervenção directa do Estado na actividade económica, em troca pelo reforço do seu papel regulador e supervisor, da actividade económica, neste caso particular na Aviação Civil Nacional.

 

Ministério dos Transportes em Luanda, aos 24 de Agosto de 2021