Luanda - Nascida no dia 8 de Maio de 1952, Guilhermina Contreiras da Costa Prata, eleita pela Assembleia Nacional para exercer o cargo de Vice Presidente Presidente do Tribunal Constitucional, dentro de 24 horas quando celebrar seu aniversário, estará de igual modo a fechar de forma tempestiva o ciclo no exercício de funções, por força do nº 9, do artigo 179º, da Constituição da República-revista em 2021 pelo PR João Lourenço e da al. a) do nº 1, do artigo 56º, da Lei 7/09, de 29 de Abril.

Fonte: Club-k.net

Conta-se que é a única mulher com proeza de desempenhar funções nos 3 poderes do Estado Angolano: Administrativo/ governo; Legislativo/ Assembleia Nacional e Judicial/ Tribunal Constitucional. Ou seja, de 2008 a 2012, fora nomeada, pelo antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, ministra da justiça; mas antes, isto em 1992, tivera sido escolhida para deputada da Assembleia Nacional; e, ainda pela mão de José Eduardo dos Santos, em 2012, chega ao Tribunal Constitucional, com a oferta de um cargo de Vice Presidente.

 

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em 1984, Guilhermina Prata fora antes secretária de Lúcio Lara, o famoso número 2, do governo do PR Dr. António Agostinho Neto.

 

Mas foi com a chegada de José Eduardo dos Santos que atingiu lugares cimeiros no aparelho do Estado ao lado do seu amigo e sócio, Rui Ferreira, formando a partir de então uma dupla inseparável, tanto no mundo dos negócios (como co-proprietária da MERAP - uma empresa especializada em software para sistema eleitorais que, em época de eleições muda-se de armas e bagagens para o edifício do Tribunal Constitucional, para recepcionar e credenciar as candidaturas das agremiações políticas legalizadas), como no mundo político, conforme referido acima.

 

Atingido os 70 anos, Guilhermina Prata tem de, imediatamente, cessar as suas funções junto do Tribunal Constitucional, por força da Constituição -Revista em 2021 pelo PR João Lourenço, sob epígrafe “Juízes”, escalpelizando que “os juízes de qualquer jurisdição jubilam quando completam 70 anos”, curiosamente, uma obra com suas impressões digitais que serviu para forçar a saída tempestiva do seu arqui-rival, o Dr. Manuel Miguel da Costa Aragão, da Presidência do Tribunal Constitucional, isto conjugado com al. a) do nº 1, do artigo 56º, da Lei 7/94, de 29 de Abril, ao abrigo de epígrafe “Cessação de funções”, estipula que “os Magistrados judiciais cessam as suas funções atingido o limite de 70 anos de idade”.

 

Cogita-se nas portas e janelas palacianas que Guilhermina Prata já tivera afastado e com sucesso, o autor da célebre frase “SUICÍDIO DO ESTADO DE DIREITO” o Dr. Manuel Miguel da Costa Aragão do cargo de ministro da Justiça, em 2008.

 

Agora chegou a vez dela!


Há um adágio popular que alude que “quem com ferro mata, com ferro morre!”

 

Guilhermina Prata é hoje vítima da Lei que ajudou a elaborar com o único intuito de afastar Manuel da Costa Aragão da presidência do Tribunal Constitucional, estabelecendo o limite temporal de 70 anos para, inclusive, os juízes dos tribunais de especialidade, tal qual o Tribunal Constitucional.

 

Ou seja, o que aquele grupo de juristas tidos como “iluminados” estabeleceram nesta nova Constituição e na Lei foi, ao atingir os 70 anos, todos os juízes (sem nenhuma excepção para Guilhermina Prata), devem cessar imediatamente de funções, sob pena de seus actos eivarem-se de vícios de nulidade.

 

Nesta ordem de ideia, a partir do dia 9 de Maio de 2022**, bem na próxima Segunda-feira, a Veneranda Juíza Vice-Presidente do Tribunal Constitucional *Dra. Guilhermina Contreiras da Costa Prata, terá de abster-se de praticar qualquer acto sob pena de nulidade.

 

Ou seja, tudo o que a Guilhermina Prata vir a fazer, a partir de então, será nulo por força da Constituição Revista e da Lei.

 

A batata quente nas mãos de Laurinda dos Prazeres Monteiro Cardoso.

A Dra. Laurinda dos Prazeres Monteiro Cardoso, nova Presidente do Tribunal Constitucional tem, por força da Constituição e da Lei, a obrigação de notificar a Assembleia Nacional para que esta possa dar provimento para o lugar ora vacante.

 

A Assembleia Nacional, por seu turno, deve imediatamente indicar alguém para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, sob pena desta Egrégia Instituição, também, violar a Constituição e a Lei competente.

 

Fecha-se assim um ciclo para Guilhermina Prata junto do Tribunal Constitucional e começa um novo para sua vida pessoal, familiar e, talvez, disponha de mais tempo para dar vazão à sua vocação empresarial neste pleito eleitoral que se avizinha.